A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta quinta-feira (4) novo decreto que dispõe sobre a reclassificação de fase do programa Minas Consciente estabelecida para a Macrorregião Central do Estado. Os municípios que fazem parte da região, incluindo Sete Lagoas, progrediram para a Onda Amarela.
O Decreto nº 6467 dispõe que ” Em observância a reclassificação da Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais, estabelecida na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 124, de 3 de fevereiro de 2021, o funcionamento das atividades socioeconômicas no âmbito do Município de Sete Lagoas deverá observar o protocolo sanitário-epidemiológico do Plano Minas Consciente definido para a onda amarela, bem como os horários de funcionamento das atividades, quando houver.”
No mesmo decreto foi determinado “respeitar os horários de funcionamento estabelecidos no Anexo II, quando houver, a fim de evitar aglomerações no transporte coletivo.”
Veja o que pode funcionar:
O Minas Consciente nesta Onda Amarela possibilita a abertura de serviços não essenciais e essenciais. São eles:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias;
– Agências de viagem;
– Clubes.
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
O decreto contém anexos que normatizam o funcionamento das atividades, veja: