O advogado setelagoano Dr Djalma Fernandes, do Escritório Oliveira e Menezes Advogados Associados, conseguiu na Justiça do Trabalho em Sete Lagoas grande conquista para seu cliente, para receber os valores do FGTS e das parcelas do seguro-desemprego de um trabalhador, que se encontra preso,a que tinha direito por término do contrato de trabalho.
Uma ação foi ajuizada pelo advogado Dr. Djalma Fernandes sob a classe Alvará Judicial, reivindicando a liberação das verbas do FGTS e do seguro-desemprego a que teria direito seu cliente após o encerramento do contrato de trabalho. Ficou provado o vínculo de emprego no período entre fevereiro de 2017 e fevereiro de 2020, e apresentou, atrav és do advogado, documentos relativos à rescisão contratual. Nesse caso, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Rosângela Alves da Silva Paiva entendeu que compete à Justiça do Trabalho decidir se o trabalhador tem ou não direito às verbas e providências de nítido cunho trabalhista (artigo 114 da Constituição da República).
O reclamante provou a condição de ex-empregado e de encarcerado. Demonstrou que o requerimento do benefício do seguro-desemprego foi deferido na instância administrativa competente. No entanto, em razão da prisão, ocorrida em 20 de junho de 2020, não conseguiu sacar os valores. Em 31 de dezembro de 2020, a Justiça do Trabalho deferiu tutela de urgência, autorizando o recebimento das verbas pelo advogado do autor.
Mas a Agência Regional do Trabalho não atendeu, de plano, a determinação judicial, o que motivou ordem específica, expedida em 5 de janeiro de 2021. Após insistentes diligências perante os órgãos administrativos, de posse do alvará, o autor obteve êxito, superando a burocracia estatal, registrou a decisão da magistrada.
Diante dos fatos, a juíza decidiu pela procedência dos pedidos formulados e confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, para autorizar o trabalhador a receber os valores do FGTS e as parcelas de seguro-desemprego. O processo já foi arquivado.
Diante da repercussão da matéria o julgado foi publicado pela Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais nesta segunda-feira (5), veja AQUI
Da Redação com Ascom TRT3