Termina na próxima quinta-feira, 30 de setembro, o prazo para titulares de autorização para o comércio ambulante atualizarem seus dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo, mediante formulário disponível no site da Prefeitura de Sete Lagoas. Os que tiverem em conformidade com os registros serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município para conclusão do cadastro e entrega do crachá de identificação. O cadastro online está DISPONÍVEL NO LINK da página www.setelagoas.mg.gov.br.
O programa municipal Ambulante Legal pretende organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos locais públicos. Com a efetiva implementação do programa, que ainda depende de regulamentação por meio de portaria, passa a ser obrigatório aos ambulantes o uso de identificação contendo nome, número de inscrição municipal e QR Code – código de barras bidimensional de resposta rápida – com informações cadastrais disponíveis no site da Prefeitura.
“Queremos que seja transparente e imediata a identificação do ambulante autorizado a exercer a atividade nas ruas do município, bem como a formalização ou inclusão social daqueles em situação irregular e a comprovação fiscal daquilo que é vendido”, afirma o prefeito Duílio de Castro. A exceção vale apenas para artesanatos, mercadorias de produção própria ou que não exijam a emissão de documento fiscal.
Pelo crachá, de uso obrigatório, o cidadão poderá conferir a foto do ambulante, o local em que está autorizado a atuar e as mercadorias que pode vender. Os ambulantes também terão que comprovar a procedência do material por meio do documento fiscal, sob pena de apreensão, e garantir que o entorno do local de trabalho se mantenha limpo. O programa também prevê a realização de um censo de vendedores irregulares na cidade, bem como a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. Os ambulantes terão, por exemplo, acesso às informações e aos benefícios garantidos ao Microempreendedor Individual (MEI).
Food Trucks
Vale destacar que as atividades de food trucks também se classificam como comerciantes ambulantes, nos termos do artigo 199-C, parágrafo único, da Lei Municipal 1.040/1964, necessitando, portanto, que esses profissionais também realizem o cadastro online até esta quinta-feira. A gestão e fiscalização do programa Ambulante Legal está a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo. As vagas serão analisadas dependendo do quantitativo de pedidos e da análise de uma comissão especial que está sendo formada.
Com Ascom PMSL