Termina na próxima segunda-feira (10) o último prazo para o cadastro de diagnóstico do programa Ambulante Legal, da Prefeitura de Sete Lagoas, após a possiblidade de recadastradamento em dezembro de 2021 para quem não conseguiu participar.
Os ambulantes que estiverem em conformidade com os registros serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município para conclusão do cadastro e entrega do crachá de identificação. O cadastro online está disponível no site www.setelagoas.mg.gov.br.
“Algumas pessoas pediram a reabertura porque disseram que não observaram o prazo ou não encontraram condições de usar a internet para fazer o cadastramento, que é a forma de se habilitar as vagas que serão abertas ao fim desse processo. O programa Ambulante Legal vem para que as pessoas que querem trabalhar de forma correta tenham seu espaço e a licença da Prefeitura para vender seus produtos com organização e qualidade”, afirma Alessandro Kelwis, secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Como vai funcionar
O programa municipal Ambulante Legal pretende organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos locais públicos. Com a efetiva implementação do programa, que ainda depende de regulamentação por meio de portaria, passa a ser obrigatório aos ambulantes o uso de identificação contendo nome, número de inscrição municipal e QR Code – código de barras bidimensional de resposta rápida – com informações cadastrais disponíveis no site da Prefeitura.
Pelo crachá, de uso obrigatório, o cidadão poderá conferir a foto do ambulante, o local em que está autorizado a atuar e as mercadorias que pode vender. Os ambulantes também terão que comprovar a procedência do material por meio do documento fiscal, sob pena de apreensão, e garantir que o entorno do local de trabalho se mantenha limpo. O programa também prevê a realização de um censo de vendedores irregulares na cidade, bem como a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. Os ambulantes terão, por exemplo, acesso às informações e aos benefícios garantidos ao Microempreendedor Individual (MEI).
Food Trucks
Vale destacar que as atividades de food trucks também se classificam como comerciantes ambulantes, nos termos do artigo 199-C, parágrafo único, da Lei Municipal 1.040/1964. A gestão e fiscalização do programa Ambulante Legal está a cargo da Semadetur. As vagas serão analisadas dependendo do quantitativo de pedidos e da análise de uma comissão especial que está sendo formada.
Da redação com Prefeitura de Sete Lagoas