Responsável pelo serviço de mensagens instantâneas via WhatsApp, o Facebook deve responder objetivamente pelos danos causados aos usuários do mensageiro que tenham sido enganados por fraudadores, este é o entendimento do advogado Renato Oliveira, associado do Escritório Oliveira e Meneses Sociedade de Advogados.
Procurado pela reportagem do site SeteLagoas.com.br o Dr. Renato explica que para a prática de qualquer fraude no aplicativo WhatsApp, o fraudador terá de ter acesso aos dados da vítima para utilizá-los na aplicação do golpe.
Se a fraude foi aplicada através dados do perfil da vítima no mensageiro, ou de dados cedidos pelo aplicativo WhatsApp e estes vão parar nas mãos de terceiros malfeitores, e caso a empresa não tomar nenhuma providência para impedir a prática do ilícito, deve reparar os danos ao utilitário lesado.
“A Lei Geral de Proteção de Dados, prevê, claramente, no seu art. 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais é obrigado a repará-lo” segundo entendimento da Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Dra. Rita de Cássia Cerqueira Lima Rocha, em decisão proferida em processo que a demanda era exatamente como a explicada pelo Dr. Renato Oliveira.
No caso o Facebook deverá ressarcir aos lesados todos os valores dispendidos com o golpe aplicado pelos fraudadores, utilizando os dados pessoais das pessoas utilitárias do WhatsApp.
Segundo o advogado, quando o aplicativo WhatsApp deixa de desativar a conta fraudulenta, e através da mesma os golpes são aplicados é cabível a indenização.
O Dr. Renato Oliveira, disse que toda pessoa lesada por golpes nos aplicativos podem e devem procurar a reparação das lesões sofridas na justiça.
Em caso de dúvida entre em contato com o Escritório Oliveira e Menezes Sociedade de Advogados pelos telefones (31) 3771-3277 e 99384-1818
Da Redação com Ascom TJDF