O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado para proteger o brasileiro que trabalha com carteira assinada. Todos os meses, a empresa deposita 8% do salário do funcionário em uma conta, valor que pode ser resgatado em caso de demissão sem justa causa e outras situações previstas por lei.
O problema é que esse saldo é corrigido pela Taxa Referencial (TR) desde 1999. Com ela está praticamente zerada, a correção monetária não é capaz de cobrir a inflação, gerando perdas ao trabalhador.
É aí que entra a revisão do FGTS. Essa ação tem como objetivo promover a troca da TR por um índice que reponha a inflação, como o INPC ou o IPCA.
O Escritório de Advogados Oliveira e Meneses, especialista em Direito de Trabalho, relata já ter entrado com dezenas de processos discutindo o reajuste do FGTS para os trabalhadores com carteira de trabalho assinada no período de 1999 a 2013. Segundo o Oliveira e Meneses os trabalhadores que exerceram atividades laborais com carteira assinada no referido período têm direito a correção do fundo.
Valor da revisão
Em alguns casos, o valor a ser devolvido pode chegar a R$ 100 mil. Tudo depende do salário do trabalhador e seu do tempo de serviço com carteira assinada desde 1999.
A recomendação é que o interessado faça um cálculo do montante a receber antes de entrar com o pedido de revisão do FGTS. Isso porque o processo pode envolver alguns custos e acabar não compensando para quem tem apenas pequenas quantias a receber.
Outras informações importantes
A ação que vai decidir sobre a liberação da revisão aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o que ainda não tem previsão para ocorrer. Mesmo assim, é importante abrir o processo agora e evitar perder a oportunidade caso uma decisão seja tomada pela Corte.
Outra informação importante é que revisões que envolvem valores de até 60 salários mínimos podem ser solicitadas no Juizado Especial Federal (JEF), sem a exigência da contratação de um advogado.
Aprovação da mudança de índice
Segundo informações do Oliveira e Meneses, caso a alteração seja aprovada, podem surgir três cenários diferentes:
– Poderão receber o dinheiro do reajuste todos os trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999;
– Receberão o reajuste aqueles com carteira assinada entre 1999 e 2013;
– Somente os depósitos feitos a partir da decisão sofrerão reajuste.
– Todos os trabalhadores terão direito?
– A decisão se a correção deve atender ou não a todos os trabalhadores fica a critério do STF. Porém, se todos os trabalhadores envolvidos entrarem com uma ação para ser apresentada no julgamento, a probabilidade que receberão o reajuste é maior.
Em relação ao período de correção, deve ser decidido se será relacionado somente aos últimos cinco ou aos últimos 30 anos de depósitos nas contas do FGTS.
Da Redação com Escritório Oliveira e Menezes Sociedade de Advogados Contato: 3771-3277 ou pelo WhatsApp 31 99384-1818