dívida ativa com a Prefeitura. Em sentença publicada no dia 19 de agosto, a Justiça confirmou que a taxa cobrada pelo município é legal. A decisão da Vara de Fazenda foi tomada após a análise da ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) que contestava a cobrança em Sete Lagoas. Pública de Sete Lagoas.
Por duas vezes, o questionamento do MP foi avaliado: na liminar, quando foi negado, e no recurso contra tal decisão. Agora veio a decisão que analisou o mérito da ação. O procurador-geral do município, Leonardo Braga, adverte que a taxa é determinada pela legislação municipal e a Prefeitura não pode deixar de repassar os custos da coleta do lixo, que é um serviço efetivamente prestado e/ou posto à disposição do contribuinte. “Se a administração não fizer a cobrança, é renúncia de receita”, diz Braga.
A tarifa foi criada em 2007 e aprovada pela Câmara de Vereadores. Em 2009, o valor anual foi de R$80,52 para as áreas centrais que possuem coleta diária. Nos bairros, que contam com o serviço três vezes na semana, o custo foi de R$41,52. Em dois anos de existência da taxa, a inadimplência chega a R$3,86 milhões. Quando falta recurso para quitar o serviço de coleta do lixo, outras áreas deixam de receber investimentos, lembra o superintendente de Rendas Imobiliárias, Oberdan Castro.
De acordo com a prefeitura, os cidadãos em dívida ativa podem ficar em dia com o município por meio do pedido de nova guia no setor de atendimento de Superintendência de Rendas Imobiliárias, que fica no prédio da Prefeitura na praça Barão do Rio Branco, 116, Centro. Castro exemplifica que, dentre as limitações de quem não quita a taxa, é a impossibilidade de transferir o imóvel.