O suposto dono do canil, R. C , preso em março deste ano por suspeita de maus tratos aos animais, tentou reaver na última semana os cachorros que foram localizados em seu canil em situação precária e quase mortal.
Porém, apesar de ter conseguido uma decisão favorável em um primeiro momento, nova decisão judicial foi emitida no dia 09 de setembro e lhe foi negada a devolução, o que ocorrerá – ou não – somente após o julgamento do caso. Na oportunidade, foram resgatados 24 cães do canil localizado às margens da Av. Norte Sul, região da Boa Vista.
Por pouco Ricardo Calandria teria a restituição dos seus cachorros, conforme decisão inicial da juíza Dra. Daniela Diniz dias antes da última decisão e prevalente, despachada pela Juíza de Direito Dra. Wstânia Barbosa Gonçalves. Agora, é necessária a conclusão do processo para a devolução ou não dos animais.
Em trecho, a juíza Dra. Wstânia Barbosa afirma que a atuação do poder público através de seus órgãos, inclusive do Centro de Controle de Zoonoses, tem o condão de assegurar cuidado e o tratamento dos animais, o que, consequentemente, gera benefícios à sociedade em geral.
“Assim, na peça inicial a parte autora junta fotos e documentos elaborados por especialistas. Por sua vez, o requerido não apresentou elementos probatórios capazes de desconstituir as provas apresentadas nesta fase. Neste descortino, diante do que do processo consta, percebe-se que é temerária a permanência dos animais sob guarda do requerido, isso pelo menos até que o feito seja devidamente instruído, sob o contraditório amplo”, confirmou.
Ela decidiu ainda que a tutela de urgência da guarda dos animais seja mantida ao Município de Sete Lagoas, “que deve promover os meios necessários para garantir a segurança, saúde e bem estar dos animais, valendo a presente decisão até o julgamento final do feito. Registro que o ente público deverá jungir relatórios trimestrais sobre as condições dos animais.”
A segunda decisão foi após um pedido de liminar do procurador da Saúde, Dr José Marcelo.
RELEMBRE O CASO
Após receber uma denúncia de crime de violência doméstica em Sete Lagoas, a Polícia Civil de Sete Lagoas chegou a um canil com mais de 20 animais na Av. Norte Sul próximo ao antigo Chalezinho, no bairro Nossa Senhora das Graças. A Polícia Civil encontrou os animais em péssimas condições sanitárias e de saúde, alguns desnutridos, em meio a fezes e lavagem para porcos.
Segundo a delegada Fernanda Mara de Assis Costa, tudo começou com a denúncia de agressão e na tentativa de localizar o suspeito, a polícia chegou a este canil onde foi constatado o crime de maus -tratos de vários cães. ” No local uma policial civil foi ofendida pelo suspeito, que conseguiu fugir. Verificamos toda a situação e acionamos os órgãos competentes do município. Como o suspeito não foi localizado a esposa dele foi conduzida, pelo crime de maus tratos e será autuada em flagrante”, explicou a delegada.
Devido à situação dos animais, a Guarda Civil Municipal (GCM) e o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) também foram acionados e procederam o resgate de 24 cães. “Os animais estão recebendo todo o cuidado e carinho necessários. Eles já receberam banho e comida, foram vermifugados, vacinados e castrados e, assim que recuperarem sua saúde, serão colocados para adoção responsável”, afirmou a coordenadora do CCZ, Patrícia Silveira.
De acordo com Patrícia, entre os cães estavam quatro filhotes com a mãe, que está gestante, e um cão idoso bastante debilitado. “Alguns cães também estavam machucados, pois na hora da abordagem o proprietário do canil soltou os animais, que brigaram entre si”, recorda. A investigação sobre possíveis maus-tratos aos animais segue agora a cargo da Polícia Civil. O proprietário do canil está foragido.
Depois de vermifugados, vacinados e castrados, os animais serão colocados para adoção responsável.
A delegada Fernanda informou, que a esposa do proprietário do canil foi autuada de acordo com a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Da Redação