Nove empresas de Sete Lagoas assinaram, entre terça (25) e quarta-feira (26) Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) por conta de assédio eleitoral praticados em suas dependências. Neste último mês, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) aumentou a fiscalização após as diversas denúncias de irregularidades cometidas por estabelecimentos.
As empresas foram denunciadas após seus proprietários serem flagrados em um grupo no Telegram combinando ação coordenada onde, caso o candidato a reeleição a presidência Jair Bolsonaro (PL) ganhasse as eleições, seria decretado “feriado” na cidade. Com a participação de integrantes de entidades da classe empresarial da cidade, a denúncia teve repercussão estadual.
Assinaram a TAC referentes a primeira denúncia: Lilás Boutique LTDA, Camisaria Alves Ltda, Chassis Express Ltda, Bar e Sorveteria Ki Doçura, Damapi Administradora e Corretora de Seguros Ltda., Embalasete Ltda..
Outras três empresas (pertencentes ao mesmo dono) da cidade assinaram TAC, agora sob outra denúncia: a de que seria fornecido churrasco e folga no dia 31 de outubro. Foram notificadas a Morena Flor, Morena Flor by Sonhart, e Studio Live Sete Lagoas.
Punições em caso de reicindência
As empresas, ao assinar o termo, se compromissaram a dar visibilidade pública às obrigações assumidas até o dia 31. Elas deverão manter afixado comunicado de retratação em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos, inclusive, nas páginas da internet da empresa, bem como em grupos de WhatsApp das empresas, caso existentes, e anexar cópia do TAC em local de fácil e frequente acesso aos trabalhadores.
Para assegurar o legítimo direito ao voto secreto e livre, as empresas se comprometeram a abster-se de pressionar, ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a manifestar apoio, votar ou não votar, nas próximas eleições, em candidatos indicados pela empresa; a oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato; comprometeu-se ainda a não realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho ou fazer qualquer referência a candidatos em reuniões e por meio de instrumentos de trabalho, uniformes, cartazes, panfletos etc., com intuito de pressionar os trabalhadores.
As empresas deverão também, abster-se de impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral e não discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$30 mil, a cada constatação e a cada trabalhador prejudicado.
Da redação