O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, dia 9 de novembro, por 9 votos a 6, o afastamento por pelo menos dois anos do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG). Segundo o divulgado pelo órgão, em 2007, ao proferir uma sentença em processo sobre a violência contra a mulher, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”.
De acordo com o divulgado pelo site de notícias G1, Edilson Rodrigues teria classificando a lei Maria da Penha como um “conjunto de regras diabólicas”. Ainda segundo o juiz, a “desgraça humana” teria começado por causa da mulher a ainda rejeitou alguns pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. Além da sentença, o magistrado também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.
A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função. Durante esse período ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Após os dois anos poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura. Nossa equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do juiz na cidade, mas até o momento ninguém se pronunciou sobre o assunto.
da redação com informações do Conselho Nacional de Justiça e o “G1”
foto: arquivo SeteLagoas.com.br