O SINDCOMÉRCIO de Sete Lagoas esclarece que, durante o Carnaval de 2023, segunda, terça e quarta-feira não são considerados feriados, permitindo que o comércio em geral opere normalmente, desde que cumpra a legislação trabalhista e os protocolos de combate à COVID-19, evitando aglomerações e o aumento da contaminação.
No dia 20/02/2023, será comemorado o Dia do Comerciário. Todos os estabelecimentos comerciais podem solicitar o trabalho de seus empregados, desde que concedam uma folga compensatória dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
De acordo com o Decreto Municipal nº 6.938, datado de 07 de fevereiro de 2023, as repartições da administração pública municipal terão ponto facultativo.
Da redação com SINDCOMÉRCIO