Ação popular argumentou que a réplica do monumento francês representa “dano ao patrimônio cultural” da cidade.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu um parecer contrário ao pedido de tutela de urgência feito na ação popular que requer a demolição da réplica da Torre Eiffel, conhecida como “Torre UAIffel”, que foi construída em Lagoa Santa, região metropolitana de Belo Horizonte. A inauguração da obra está prevista para o dia 15 de abril.
A ação foi proposta pelo advogado Daniel Deslandes de Toledo, que argumentou que a construção da estrutura próxima à Lagoa Central é ilegal porque a área foi tombada pelo município, o que exigiria a autorização de um conselho especial. Segundo ele, a construção da torre representa um dano ao patrimônio cultural da cidade.
Ao emitir sua opinião contrária ao pedido de tutela de urgência em 23 de março, a promotora de Justiça Mirella Giovanetti Vieira afirmou que as ações populares têm como objetivo questionar atos ou contratos administrativos.
Ela explicou que, uma vez que não houve ato administrativo autorizando a construção da Torre UAIffel ou dispensando sua construção, o Ministério Público opina pela recusa da tutela de urgência, pois não há um ato administrativo a ser contestado e, portanto, não há probabilidade do direito alegado pelo autor da ação.
‘Torre UAIffel’
Um grupo de empresários apresentou um projeto para construir uma torre em Lagoa Santa, chamada de “Torre UAIffel”. A construção será particular e não tem relação com o serviço público.
A torre terá 30 metros de altura e será localizada dentro do complexo Gurgel Beach Club, em Lagoa Santa, semelhante à Torre Eiffel de Paris, mas não permitirá que os visitantes entrem na atração.
Da redação