Em tempos de aumento do número de casos de Dengue, Zika e Chicungunya é sabido que devemos redobrar os cuidados com a limpeza dos ambientes e principalmente eliminar possíveis focos do Aedes aegypti. Porém, não é raro encontrar pela cidade lotes e imóveis particulares abandonados ou em mau estado de conservação. Neles o acúmulo de lixo e entulho pode produzir focos do mosquito e atrair animais peçonhentos e roedores. Existe uma forma dos cidadãos em Sete Lagoas denunciarem situações assim junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Em matéria veiculada no início deste ano (veja aqui), o secretário municipal de Meio Ambiente, Edmundo Diniz já lembrava: “É de obrigação e responsabilidade de cada proprietário de lote vago manter seu terreno em perfeito estado de conservação e asseio, com o intuito de afastar a possibilidade de epidemias advindas da proliferação de insetos e roedores”. A orientação se estende também a casas, galpões, pontos comerciais, entre outros.
Denúncia
A presença de um lote, construção abandonada ou imóvel ocupado, porém mal conservado compromete todo o esforço coletivo da população e dos agentes públicos na eliminação de focos do mosquito. Além disso, também podem atrair escorpiões, caramujos, ratos e cobras.
Diante disso, caso o cidadão se depare com tais situações pode denunciar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone (31) 3776-9313 ou pelo e-mail semadetur@setelagoas.mg.gov.br. É importante que o denunciante informe o endereço corretamente e, se possível, envie fotos ou vídeos do terreno por e-mail. O processo pode ser feito de forma anônima.
“A Secretaria Municipal de Meio Ambiente notifica todos os proprietários de lotes, terrenos, casas abandonadas, galpões e demais para que limpem suas propriedades, no prazo de dez dias, seguindo o Decreto nº 5.667, de 30 de março de 2017”, reforça Edmundo Diniz.
Depois disso, caso o terreno não esteja limpo, o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente poderá aplicar multa ao proprietário de 320 a 1.500 UFIRs, de acordo com Lei Complementar nº 34 de 11 de agosto de 1998. O proprietário poderá ser inscrito no cadastro de Dívida Ativa do Município.
Outro canal importante de denúncias, principalmente em casos de suspeitas de fogos de mosquito transmissor de doenças, é o Disque Dengue (160).
O secretário lembra ainda que é EXPRESSAMENTE proibido atear fogo em lixo, resíduos de vegetação e outros. Tal descumprimento também gera multa (Lei nº 1.040 de 1.964, art. 47, Decreto nº2.784 de 2.002, art. 3º, regulamentado pela Lei Complementar 068 de 2002).
No caso de imóveis vendidos mas ainda sem conclusão da transferência, o ex-proprietário multado pode comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo (av. Renato Azeredo, 5.325 – CDI II) levando documentos pessoais e o contrato de compra e venda do imóvel.
Da Redação, Vinícius Oliveira.
Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Sete Lagoas