A Assembleia Legislativa de Minas Gerais publicou uma nota para orientação dos consumidores quanto a perda de eletrodomésticos e eletrônicos em função das tempestades e a queda de energia elétrica.
Segundo o órgão, caso isso ocorra, o consumidor deve tomar as providências previstas na Resolução 61, de 2004 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o texto, o consumidor tem direito ao ressarcimento do prejuízo sofrido em seus aparelhos causados pela chamada “descontinuidade da prestação do serviço”.
Caso o aparelho queime o para de funcionar devido ao problema, o consumidor deverá entrar em contato imediato com a concessionária de energia e formalizar a sua reclamação, exigindo sempre o número de protocolo.
A empresa deve tomar as providências referente a averiguação do fato, sendo que o consumidor deverá ser ressarcido do prejuízo no prazo máximo de 45 dias corridos. Vale lembrar que conforme a lei, a inspeção do equipamento por parte da concessionária deverá ser feito no prazo de até dez dias corridos, contados a partir da data do pedido de ressarcimento. Mais um detalhe importante é que esse prazo será de um dia útil quando se tratar de produto utilizado para alimentos perecíveis ou de medicamentos.
De acordo com o Procon de Sete Lagoas, apesar dos constantes temporais, até o momento, não foi registrada nenhuma queixa referente a perda de objetos. Em caso de problemas com aparelhos eletrônicos devido a queda de energia, basta entrar em contato com o Procon da cidade e buscar seus direitos. O telefone para contato é o 3772-5140. O atendimento é feito no terminal rodoviário da cidade das 12hs até as 17hs.
Cíntia Rezende
da redação com informações da ALMG