O dono de um terreno em Lagoa Santa, região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil ao município por danos morais, após demolir uma construção do século 19 que estava tombada pelo patrimônio histórico. A decisão foi confirmada recentemente pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ratificando a sentença da Comarca da cidade.
O processo teve início quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma ação contra o proprietário do imóvel, alegando que ele havia derrubado a construção logo após a Prefeitura tentar notificá-lo sobre o tombamento. Na ocasião, representantes da Secretaria de Cultura de Lagoa Santa conversaram com os filhos do homem sobre a importância histórica do imóvel.
“No prazo de 15 dias após essa tentativa, os servidores municipais constataram que o imóvel tombado havia sido demolido. O proprietário se defendeu alegando que o Engenho do Fidalgo já estava em péssimo estado de conservação e desmoronou devido às condições climáticas adversas”, detalhou o TJMG.
Segundo o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, o Engenho do Fidalgo era um “patrimônio cultural singular” e estava “diretamente ligado à história antiga da região de Lagoa Santa no século XIX, bem como às referências técnicas de produção de aguardente e rapadura utilizadas nos engenhos mineiros”.
Devido aos prejuízos causados à preservação histórica da cidade, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 200 mil. O réu recorreu da decisão, mas o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga manteve a sentença, argumentando que o tombamento provisório possui a mesma proteção legal que o tombamento definitivo e não houve ocorrência natural capaz de derrubar a estrutura, como alegado pelo réu, durante o período em que o imóvel foi demolido.
Da redação com O Tempo.