O prefeito Duílio de Castro assinou, nesta terça-feira, 8 de agosto, Decreto Municipal e Termo de Cooperação Interinstitucional que institui o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes que se encontram abrigadas em Sete Lagoas. A solenidade simbólica foi realizada na Prefeitura de Sete Lagoas com a participação de entidades públicas e da sociedade civil do município, entre elas: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos/SMASDH, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, Conselho Tutelar, 10ª Promotoria de Justiça, 1ª Vara Criminal da Infância e da Juventude e o Grupo de Apoio à Adoção Família Coração.
O “Programa Apadrinha” será voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros, a partir da inclusão na vida familiar e social dos padrinhos e madrinhas, sem que haja implicação em vínculo jurídico. “Evoluímos ainda mais na política de assistência e proteção dessas crianças e adolescentes. Agora, têm a oportunidade de, oficialmente e dentro da legalidade, encontrar alguém que possam confiar e ter apoio do lado de fora do acolhimento”, destacou o prefeito Duílio de Castro.
Alguns dos critérios e procedimentos necessários para a habilitação do apadrinhamento são: ter idade mínima de 18 anos, com diferença de 16 anos entre padrinho e afilhado; residir no município de Sete Lagoas; não ter nenhuma demanda judicial que envolva situações com crianças e adolescentes ou de qualquer outra relevância; apresentar toda a documentação exigida; participar de avaliação psicossocial, das oficinas preparatórias e reuniões com a equipe técnica do programa.
O padrinho afetivo também precisa ter disponibilidade de tempo e afeto, pois é uma modalidade que exige responsabilidade e comprometimento para manter o vínculo com crianças e adolescentes que já sofreram pelo afastamento de suas famílias de origem. O público prioritário do Programa Apadrinha são as crianças e adolescentes que possuem poucas chances de retorno para sua família ou de serem encaminhadas para adoção.
O programa ocorrerá em três modalidades:
– Apadrinhamento afetivo: o padrinho pode desenvolver um vínculo com a criança ou com o adolescente por meio de convivência regular, passeios, visitas, acompanhamento escolar entre outras, conforme as condições, critérios e regras do programa.
– Apadrinhamento provedor: possibilita às crianças e adolescentes em acolhimento institucional receber suporte material e financeiro como cursos, tratamentos, serviços, cuidados diários e/ou especializados, atendendo demandas específicas. Pessoas físicas ou jurídicas podem prestar esse apadrinhamento.
– Apadrinhamento em serviços/voluntariado: serão aquelas pessoas (físicas ou jurídicas) que poderão ofertar seus serviços para auxiliar no desenvolvimento e bem-estar dessas crianças e adolescentes, bem como ser voluntários em eventos, projetos e atividades do Programa Apadrinha.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 99937-0418 e 3779-5934. Instagram: @programaapadrinha.
Para ser candidato ao apadrinhamento de uma criança ou adolescente, é preciso preencher o formulário disponível aqui.
Com Prefeitura de Sete Lagoas