A empresa 123 Milhas entrou em um processo de recuperação judicial, o que levanta preocupações para os consumidores que compraram viagens através da empresa. A advogada associada do Escritório Oliveira e Menezes Sociedade de Advogados, Dra. Ana Carolina Passos, dá todas as dicas para quem está sendo prejudicado reaver possíveis prejuízos que deverão advir sobre os consumidores.
Abaixo está um resumo da situação da empresa e os passos que devem ser seguidos segundo a especialista, Dra Ana Carolina:
1. O que aconteceu?
A 123 Milhas suspendeu os pedidos da linha Promo, afetando viagens com datas flexíveis de setembro a dezembro deste ano, devido a fatores econômicos e de mercado adversos.
2. O que é uma recuperação judicial?
De acordo com a Dr. Ana Carolina, a ação de recuperação judicial é um procedimento para ajudar empresas em crise financeira a evitar a falência. Ela protege os interesses de funcionários, fornecedores, clientes e outros envolvidos. Este tipo de ação, permite que a empresa suspenda ações judiciais por um prazo de até 180 dias. Consumidores que compraram viagens antes do pedido de recuperação judicial poderão receber reembolso de acordo com o plano da RJ.
3. O consumidor será ressarcido?
A empresa inicialmente, conforme veiculado nos meios de comunicação, prometeu reembolsar os clientes afetados com vouchers. No entanto, após o pedido de recuperação judicial, a solicitação de vouchers foi suspensa segundo entendimento da Dra. Ana.
4. O que fazer se já solicitou um voucher ou tem viagem futura?
Não está claro como os casos que já solicitaram vouchers serão tratados. Sugere-se entrar em contato com órgãos de proteção ao consumidor e considerar o ajuizamento de uma ação judicial imediatamente, conforme entendimento da advogada.
5. O que o cliente pode fazer a partir da RJ?
Registrar reclamações em plataformas de proteção ao consumidor e procurar o Procon local. Ação judicial também deve ser considerada., segundo Carolina
6. O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o ressarcimento?
O Código de Defesa do Consumidor prevê alternativas em caso de recusa do fornecedor em cumprir a oferta.
7. Se o cliente não terminou de pagar a viagem, é possível cancelar?
Clientes que não concluíram o pagamento da viagem devem considerar a situação do plano de recuperação judicial e como ele afeta os pagamentos.
8. Se o cliente teve acesso ao voucher prometido, mas não conseguir usar, o que fazer?
Entrar em contato com a empresa, registrar reclamações e considerar ação judicial para pleitear indenização.
9. Se a passagem já foi emitida, ela será cancelada?
Não, a viagem será confirmada se a passagem já tiver sido emitida.
Lembre-se de que as informações acima são um resumo das principais questões levantadas no artigo. Se você for diretamente afetado por essa situação, é aconselhável buscar aconselhamento jurídico específico e atualizado. Em caso de dúvidas entrar em contato com a Dra. Ana Carolina para esclarecimentos através do celular 31 99384-1818 ou pelo WhatsApp.
Da Redação com Dra. Ana Carolina Passos