A Vigilância Sanitária de Sete Lagoas informa que, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comercialização do álcool líquido 70% nos supermercados, farmácias e outros estabelecimentos volta a ser proibida a partir de 30 de abril. A mudança ocorrerá porque a vigência da RDC 766/2022, que previa a venda livre do produto por ocasião da pandemia da Covid-19 de forma excepcional. A validade da norma já foi estendida por 120 dias, mas o prazo já expirou.
A comercialização do álcool 70% líquido foi proibida no Brasil em 2002, após uma resolução da Anvisa apontar “os riscos oferecidos à saúde pública decorrentes de acidentes por queimadura e ingestão, principalmente em crianças”. Desde então, a venda foi restrita a lugares como hospitais, laboratórios e empresas que necessitam de uma esterilização específica. Essa obrigação segue as regras que regula a venda de produtos desse tipo no Brasil, a RDC 691.
No entanto, com a disseminação do novo coronavírus, em 2020, o Governo Federal implementou medidas extraordinárias para auxiliar no combate ao patógeno. Entre elas, destacou-se a liberação temporária para a venda do álcool 70% líquido em mercados e farmácias, prevista na RDC 766/2022.
Inicialmente, essa permissão tinha um prazo de 180 dias, mas foi prorrogada algumas vezes. A última extensão do período foi no final de 2022, quando, diante de uma nova subida de casos de Covid-19 no Brasil, uma resolução da Diretoria Colegiada da agência autorizou o comércio dos produtos até o dia 31 de dezembro de 2023.
Entretanto, o texto considerava que, “para fins de esgotamento de estoque”, a venda ainda poderia ser feita por mais 120 dias após o término da vigência da resolução, ou seja, prazo que se encerra no dia 30 deste mês. Por isso, a partir de maio, a comercialização estará novamente proibida. O item em gel ainda poderá ser comercializado.
Da Redação com Prefeitura de Sete Lagoas – Ascom