A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos. A proposta regulamenta a realização de provas da esfera federal e ainda proíbe a realização de concursos para cadastro de reserva. De acordo com Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), relator e senador, a ideia é permitir que as pessoas tenham mais segurança jurídica na realização dos concursos. Segundo ele a falta de uma regulamentação deixava espaços para editais arbitrários e com irregularidades.
O substitutivo apresentado pelo senador já havia sido aprovado na comissão semana passada, mas precisou passar por turno suplementar nesta quinta-feira (27). Além de proibir o cadastro reserva, o texto veta a realização de concursos com oferta simbólica e irrisória de vagas. “Entende-se por oferta simbólica a abertura de concurso público com número de vagas inferior a 5% das vagas do respectivo cargo ou emprego existente no órgão ou entidade”, determina o texto.
O projeto também prevê que todos os editais sejam publicados com pelo menos 90 dias de antecedência da realização da prova, sendo que o período de inscrições deverá ser de pelo menos trinta dias. O edital também deve ser publicado em língua brasileira de sinais.
Os candidatos aprovados devem ser nomeados no prazo de validade do concurso. Fica vedada a cobrança de uma taxa superior a 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público. A proposta assegura também a devolução do valor da inscrição caso a prova seja adiada, anulada ou cancelada. O prazo para recursos não poderá ser inferior a cinco dias úteis e o candidato terá à disposição um sistema de elaboração de recursos pela internet. Após aprovação em caráter terminativo, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador apresente recurso para levá-la à votação no Plenário do Senado.
Com informações de Hoje em Dia