Uma decisão judicial surpreendeu os candidatos ao concurso da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) nesta segunda-feira (30). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a seleção para o cargo de Investigador, alegando incompatibilidade do edital com a Lei Orgânica Federal das Polícias Civis.
A lei em questão unificou os cargos de Escrivão e Investigador, o que, segundo a decisão judicial, não foi considerado no edital do concurso mineiro. O juiz Michel Curi e Silva, ao conceder a liminar, argumentou que a desconsideração da legislação federal poderia gerar instabilidade institucional e afetar a soberania nacional.
O Sindicato dos Escrivães de Polícia de Minas Gerais (SINDEP/MG) entrou com uma ação judicial contestando o edital. O presidente do sindicato, Marcelo Horta, esclareceu que a entidade não é contra a realização do concurso, mas defende o cumprimento da lei federal. “A unificação dos cargos não gera prejuízos financeiros e garante aos policiais prerrogativas integrais, o que, consequentemente, beneficia a população mineira”, afirmou Horta.
E os outros cargos?
Apesar da suspensão do concurso para Investigador, as inscrições para os demais cargos permanecem válidas. São elas:
- Delegado de Polícia Substituto: 54 vagas, com salário inicial de R$ 14.931,31.
- Perito Criminal: 26 vagas, com salário inicial de R$ 11.547,07.
- Médico Legista: 10 vagas, com salário inicial de R$ 11.547,07.