A partir de março deste ano, alunos pertencentes a famílias inscritas no programa Bolsa Família terão a oportunidade de receber um incentivo financeiro do governo federal, podendo chegar a até R$ 9,2 mil, em um formato similar a uma “poupança”, com o objetivo de completarem o ensino médio.
Esse apoio financeiro será fornecido através do programa Pé-de-Meia, que visa reconhecer e recompensar estudantes de baixa renda pela sua matrícula nos três anos do ensino médio, pela frequência nas aulas, participação no Enem e conclusão do ensino médio.
Conforme anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) desde o lançamento, ocorrido na sexta-feira (26), os requisitos principais para os alunos e suas famílias serão realizar a matrícula em uma escola pública, inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e garantir que o estudante possua um CPF.
A definição dos alunos elegíveis dentro do perfil financeiro do programa ficará a cargo do MEC. A data para os depósitos mensais ainda não foi divulgada. Segundo o MEC, “As redes (estaduais) serão responsáveis por captar e informar ao Ministério os dados dos estudantes (pessoais, escolares e aqueles necessários para abertura das contas). Assim, o MEC filtrará os alunos elegíveis e enviará as folhas de pagamento para a Caixa Econômica Federal, que abrirá as contas e fará os pagamentos e a gestão das poupanças“.
- Qual será o montante a ser pago?
O programa Pé-de-meia tem como objetivo fornecer um valor de até R$ 9,2 mil para cada estudante que concluir o ensino médio. O benefício será distribuído da seguinte forma:
- Ao realizar a matrícula no início do ano, o aluno receberá R$ 200 em uma parcela única;
- Se o estudante mantiver uma frequência escolar adequada, acima de 80% das horas letivas, receberá um total de R$ 1,8 mil, divididos em 9 parcelas mensais de R$ 200.
Os 10 depósitos mensais, incluindo a matrícula, serão efetuados de março a junho e de agosto a dezembro; Não está previsto o pagamento retroativo: alunos no 3º ou 2º ano não receberão valores referentes a etapas anteriores cursadas em 2023 ou 2022. Além das parcelas mensais, há também um bônus: a cada ano letivo concluído com aprovação, o aluno terá R$ 1 mil depositado em uma poupança.
Conforme informado pelo MEC, dois terços desse valor podem ser utilizados assim que são recebidos, enquanto o outro terço será reservado para saque quando o estudante se formar na última etapa da educação básica. O estudante que realizar o Enem ao final do 3º ano ainda receberá R$ 200 em uma parcela única. É importante destacar que alunos de escolas públicas estão isentos do pagamento da taxa de inscrição no Enem no ano em que concluem essa etapa do ensino.
- Quem será o beneficiário do montante?
Os valores serão direcionados para uma conta em nome do estudante beneficiado, de caráter pessoal e intransferível, podendo ser uma poupança social digital.
- O benefício é vinculado ao próprio aluno: não haverá restrições ao acesso para estudantes cujas famílias possuem mais de um membro matriculado no ensino médio.
- O governo federal indica que os depósitos na “poupança” iniciarão em março, mas a data específica ainda não foi divulgada. A conta bancária será automaticamente criada pela Caixa Econômica Federal, conforme declarado pelo governo. Portanto, não é necessário comparecer a uma agência bancária, apenas incluir o CPF do aluno durante o processo de matrícula.
- Como funcionarão os depósitos e saques?
Haverá duas modalidades de depósito, cada uma com regras específicas de movimentação:
Na primeira modalidade, os depósitos serão realizados mensalmente ao longo de cada ano letivo para os alunos que efetuarem a matrícula e demonstrarem uma frequência mínima nas aulas. Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento, ou seja, sacados, investidos em títulos públicos ou mantidos na poupança.
Na segunda modalidade, referente aos bônus pela aprovação no ano letivo e à participação no Enem, os valores só serão transferidos ao término do ensino médio.
- Quais são os requisitos para receber?
Os valores do Programa Pé-de-Meia serão depositados na conta bancária apenas dos estudantes de baixa renda do ensino médio público. O governo definiu o público-alvo como “estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas e pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família”
Para receber, os estudantes devem:
- Ter um CPF;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); o sistema já é usado para acesso ao Bolsa Família;
- Estar matriculado no início do ano letivo;
- Alcançar frequência escolar de pelo menos 80% das horas letivas;
- Participar do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
- No caso do bônus, é exigido que:
- Não tenham sido reprovados no fim do ano letivo;
- Façam o Enem no fim do 3º ano do ensino médio.
- Como solicitar o CPF?
Para ser elegível ao benefício, os alunos precisam possuir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Esse documento é um registro administrado pela Receita Federal e é utilizado para uma variedade de propósitos, incluindo identificação pessoal, declaração de imposto de renda e realização de compras e contratação de serviços.
Não há uma idade mínima para se inscrever, e cada indivíduo pode se cadastrar apenas uma vez. Em outras palavras, o número do CPF é único e permanente para cada pessoa.
Para solicitar, basta preencher o formulário online disponibilizado pela Receita Federal.
- Para cidadão brasileiro residente no país, clique aqui.
- Para cidadão brasileiro residente no exterior, clique aqui.
- Para cidadão estrangeiro, clique aqui.
O cartão físico do CPF – aquele de plástico azul – não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e o CPF Digital têm o mesmo valor jurídico.
- Como fazer o Cadastro Único?
É preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município onde vive. Essa pessoa, que deve ter pelo menos 16 anos, será responsável por prestar as informações de todos os membros da família.
Porém, antes de procurar o Cras, é necessário baixar o App Cadastro Único na loja de aplicativo dos celulares e fazer um pré-cadastro. Esse serviço também está disponível na internet.
No momento da inscrição, o representante deve apresentar pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
- Alunos da EJA terão direito ao Pé-de-Meia?
Matriculados na Educação para Jovens e Adultos (EJA) também podem fazer parte do programa, desde que tenham de 19 a 24 anos. No caso deles, o bônus será pago se fizerem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
“Os parâmetros para elegibilidade, verificação de condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) serão disciplinados em ato do Ministro da Educação”, afirmou o governo.
- O Pé-de-Meia pode ser somado a outros benefícios sociais?
O dinheiro que será pago aos alunos não entrará no cálculo de renda familiar per capita (ou seja, nenhuma família vai deixar de ter direito ao Bolsa Família por causa da verba depositada pelo Pé-de-Meia).
O projeto de lei, aprovado em dezembro, proibia que alunos com deficiência pudessem receber ao mesmo tempo o Pé-de-Meia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O trecho foi vetado pelo presidente Lula.
Para famílias de baixa renda formadas apenas pelo estudante, o Pé-de-Meia não poderá ser acumulado com determinados “bônus” do Bolsa Família, como Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar, Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Da Redação com G1