Nesta semana, Sete Lagoas reconheceu três novos pratos como patrimônio cultural imaterial por meio de leis municipais. A cidade não possui uma comida típica, mas a sua culinária é reconhecida por ser diversa, indo das massas até as carnes. Os pontos turísticos, como a Lagoa Paulino por exemplo, possuem locais onde podem experimentar essas e outras delícias.
A medida, que demonstra o valor cultural e histórico desses alimentos, visa preservar receitas tradicionais e fortalecer a identidade local. Esses pratos estão sob a proteção do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que poderá implementar ações específicas para garantir sua preservação e divulgação.
A lista é um verdadeiro banquete para os paladares. Desde clássicos como o torresmo do Bar do Jacaré e o pão com bola do Didi, até delícias mais contemporâneas como a costelinha com ora-pro-nobis do Bar do Wiliam, a diversidade de sabores é impressionante.
Nós fizemos uma lista de todos os pratos que receberam do município o reconhecimento de patrimônio cultural até então. Confira se o seu favorito está na lista:
- Bar e Mercearia Razena – Traíra sem Espinha (Lei nº 9.482 de 26/12/2022)
- Pão com Bola do Didi – Pão com Bola (Lei nº 9.483 de 26/12/2022)
- Chouriço do Nô – Chouriço (Lei nº 9.481 de 26/12/2022)
- Barraca do Peixe (Mercadão) – Peixe-Frito (Lei nº 9.480 de 26/12/2022)
- Bar do Jacaré – Torresmo (Lei nº 9.576 de 13/07/2023)
- Café Mineiro – Doce de Leite Cremoso da Roça (Lei nº 9.489 de 02/01/2023)
- Carlinhos Center Bar – Pé de Porco (Lei nº 9.575 de 13/07/2023)
- Matos e Matos Bar – Língua de Boi (Lei nº 9.574 de 13/07/2023)
- Bar Lops (Bar do Ito) – Bolinho de Carne (Lei nº 9.577 de 13/07/2023)
- Bar do Wiliam – Costelinha com ora-pro-nobis (Lei nº 9.579 de 13/07/2023)
- Coopersete – Manteiga ( Lei nº 9.572 de 13/07/2023)
- Coopersete – Doce de leite (Lei nº 9.573 de 13/07/2023)
- Kojak Center Bar – Costelinha com mandioca (Lei nº 9.612 de 06/09/2023)
- Pastel do Nonô (Lei nº 9.912 de 23/07/2024)
- Bar Área Verde – Bolinho de Carne (Lei nº 9.925 de 12/08/2024)
- Bar do Peixe – Peixe (Lei nº 9.924 de 12/08/2024)
- Clebinho’s Pastelaria – Pastel (Lei nº 9.921 de 12/08/2024)
A iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, visa preservar e valorizar a tradição culinária local.
Lembrando que, alguns destes pratos estão na rota da semana gastronômica que acontece em Sete Lagoas juntamente com a 37ª Semana do Folclore Municipal; confira a programação