A rica gastronomia de Sete Lagoas acaba de ganhar um novo destaque. A moqueca de tilápia do Restaurante 4 Estações Grill acaba de ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do município, através de lei sancionada pelo prefeito Duílio de Castro (PSB). A decisão foi publicada no diário oficial do município desta terça-feira (26).
Com essa conquista, o prato se junta a outras iguarias locais já consagradas, como o pão com bola do Didi, o chouriço do Nô e o torresmo do Bar do Jacaré. A moqueca de tilápia, que já ganhou notoriedade nacional ao ser apresentada no programa Terra de Minas, da Rede Globo, pelo renomado Master Chef Wander Lima, agora possui um reconhecimento oficial que atesta sua importância para a identidade cultural da cidade.
Em entrevista, o chef expressou sua alegria com a notícia e fez um convite aos apreciadores da boa culinária: “Tenham orgulho de nossa herança culinária! Venha nos visitar e saboreie essa joia da culinária local.”
A moqueca de tilápia do 4 Estações Grill se destaca por seus ingredientes frescos e sabor autêntico, sendo um verdadeiro deleite para os paladares mais exigentes. Com esse reconhecimento, o prato se consolida como um dos principais atrativos turísticos de Sete Lagoas, impulsionando o turismo gastronômico e fortalecendo a identidade cultural da cidade.
Queijos e doces artesanais também são reconhecidos
Na mesma semana, a empresa Cremoso da Roça também recebeu o título de Patrimônio Cultural Imaterial por seus queijos e doces artesanais. Gilberto Doceiro, representante da empresa, agradeceu o reconhecimento e destacou a importância da família na produção dos produtos. “É um orgulho muito grande ver o nosso trabalho sendo valorizado. A Cremoso da Roça é uma empresa familiar e todos nós nos dedicamos para oferecer produtos de qualidade e com sabor único.”
A iniciativa de reconhecer pratos e produtos locais como patrimônio cultural tem como objetivo preservar a memória e a identidade gastronômica de Sete Lagoas. Ao valorizar essas tradições, o município busca fomentar o turismo e fortalecer a economia local.
Lista completa de pratos que já são reconhecidos como patrimônio cultural imaterial de Sete Lagoas:
- Bar e Mercearia Razena – Traíra sem Espinha (Lei nº 9.482 de 26/12/2022)
- Pão com Bola do Didi – Pão com Bola (Lei nº 9.483 de 26/12/2022)
- Chouriço do Nô – Chouriço (Lei nº 9.481 de 26/12/2022)
- Barraca do Peixe (Mercadão) – Peixe-Frito (Lei nº 9.480 de 26/12/2022)
- Bar do Jacaré – Torresmo (Lei nº 9.576 de 13/07/2023)
- Café Mineiro – Doce de Leite Cremoso da Roça (Lei nº 9.489 de 02/01/2023)
- Carlinhos Center Bar – Pé de Porco (Lei nº 9.575 de 13/07/2023)
- Matos e Matos Bar – Língua de Boi (Lei nº 9.574 de 13/07/2023)
- Bar Lops (Bar do Ito) – Bolinho de Carne (Lei nº 9.577 de 13/07/2023)
- Bar do Wiliam – Costelinha com ora-pro-nobis (Lei nº 9.579 de 13/07/2023)
- Coopersete – Manteiga ( Lei nº 9.572 de 13/07/2023)
- Coopersete – Doce de leite (Lei nº 9.573 de 13/07/2023)
- Kojak Center Bar – Costelinha com mandioca (Lei nº 9.612 de 06/09/2023)
- Pastel do Nonô (Lei nº 9.912 de 23/07/2024)
- Bar Área Verde – Bolinho de Carne (Lei nº 9.925 de 12/08/2024)
- Bar do Peixe – Peixe (Lei nº 9.924 de 12/08/2024)
- Clebinho’s Pastelaria – Pastel (Lei nº 9.921 de 12/08/2024)