Bares, restaurantes, cinemas e boates são os locais favoritos do público quando o assunto é curtir ou simplesmente se distrair. Porém, muitas pessoas desconhecem os seus direitos quanto consumidor na hora do lazer ou da diversão.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto e/ou serviço como destinatário final. Assim, é bom ficar atento para que não haja abusos e violações de direitos nos momentos de recreação.
Bruno Lewer é advogado especialista em Direito do Consumidor e orienta quanto ao que é legal ou não na relação de consumo entre clientes e fornecedores.
Bares e restaurantes:
– Valor mínimo de consumação
O consumidor não pode ser obrigado a entrar e pagar um consumo mínimo porque isso caracteriza um tipo de venda casada. No caso do open bar tem que haver a diferenciação explícita do serviço.
– Pagamento dos 10% de serviço
Por lei é facultativo. Funciona como um estímulo para o bom garçom e uma punição para o mal. O consumidor escolhe se quer pagar ou não.
– Couver de mesa
Normalmente são cortesias os pratos que são servidos de “entrada”. Mas podem ser cobrados desde que haja prévia solicitação do cliente e se o preço for informado. Caso contrário, é considerado como amostra grátis.
– Couver artístico
Se tiver música ao vivo no estabelecimento, o valor poderá ser cobrado desde que haja aviso claro sobre a cobrança. A informação precisa estar em uma placa e/ou no cardápio.
– Perda de comanda
Quem tem a obrigação de controlar o consumo é o fornecedor e essa responsabilidade não pode ser transferida ao consumidor. Ainda que esteja escrito na comanda, a multa é inválida. Caso o cliente perca a comanda, ele deve pedir ao garçom a conta, entretanto se o local não tiver a relação de tudo o que a pessoa solicitou, o cliente – agindo de boa fé – deve pagar apenas o que consumiu.
– Informações sobre pagamento de conta
O consumidor tem que receber informações sobre as possibilidades de pagamento. No caso do pagamento em cartão, o fornecedor não pode impor um valor mínimo para o cliente. Os valores apresentados na conta devem ser conferidos, principalmente se o pagamento for feito no cartão.
– Taxa para desperdício de alimentos
A taxa para desperdício de alimentos é abusiva e ilegal, por configurar vantagem manifestamente excessiva.
– Corpos estranhos nos alimentos
Qualquer “corpo estranho” presente no alimento dá o direito ao consumidor de efetuar a troca ou não pagar pelo pedido, independentemente do tanto consumido.
Boates e casas de shows
– Preços diferenciados para homens e mulheres
A cobrança diferenciada por gênero é controversa. Alguns a consideram indevida porque afronta o princípio de igualdade nas relações de consumo e a ação utiliza a mulher como objeto de marketing para atrair o sexo oposto. Outros acreditam que é apenas uma estratégia de mercado.
– Estilo de roupa
Há quem defenda que pessoas não podem ser impedidas de entrar em um local por causa de suas roupas. Mas, normalmente os estabelecimentos traçam um perfil de público-alvo então eles podem definir se aceitam ou não pessoas de bermudas, bonés ou coisa do tipo.
– Aparência física
Não se pode haver seleção de pessoas para adentrarem aos recintos de acordo com suas características físicas. Essa prática configura violação do princípio de igualdade.
Cinema
– Compra de produtos in loco
O consumidor não pode ser impedido de entrar nas dependências do cinema com alimentos e bebidas adquiridos fora do local e também não pode ser obrigado a adquirir produto de um fornecedor especifico.
Pesquisa Setelagoas.com.br
O Setelagoas.com.br realizou uma enquete em sua rede social Instagram com o tema: “Alguma vez você já recebeu a conta do bar ou restaurante com valor incorreto?”. O objetivo era analisar se os setelagoanos já tiveram problemas na hora de pagamento da conta em bares ou restaurantes da cidade.
Do total de participantes, 85,5% dos internautas disseram que sim e 14,5% afirmaram que nunca tiveram inconvenientes relacionados à soma final. Dentre os que votaram afirmando que já haviam recebido a conta em valor diferente do que foi consumido, 90% informaram que o valor veio acima e o restante, afirmou que o preço veio inferior ao que foi gasto.
Por Nubya Oliveira