O Senado Federal avançou com um projeto de lei que regula os serviços de streaming, fornecendo vídeo sob demanda, e determina que as empresas que operam essas plataformas recolham a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a pauta em primeiro turno na quarta-feira (22), mas ainda requer um segundo turno de votação no colegiado. Se obtiver aprovação, seguirá para votação no plenário.
Este imposto será anual e escalonado com base na receita bruta das empresas, abrangendo ganhos de publicidade e excluindo tributos diretos e comissões de parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço.
Plataformas com receitas anuais acima de R$ 96 milhões pagarão 3%, enquanto aquelas com receitas entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões pagarão 1,5%. Empresas com receitas inferiores a R$ 4,8 milhões estarão isentas do imposto. O tributo também incidirá sobre o pagamento por exploração ou aquisição de obras audiovisuais no exterior. O cálculo do imposto será baseado na receita obtida do streaming, separando o lucro de outros serviços como conteúdo esportivo, jornalístico e publicidade.
O projeto incentiva a oferta de conteúdo nacional nas plataformas, com redução de 50% no valor da Condecine se pelo menos metade do catálogo for conteúdo nacional.
Além disso, o texto estipula a presença contínua de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade deste independente, nas plataformas de streaming. O projeto estabelece quantidades mínimas, como, por exemplo, pelo menos 100 conteúdos brasileiros em plataformas com 2 mil produtos no catálogo e 300 para catálogos com pelo menos sete mil produtos. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
As receitas geradas pelos serviços de streaming serão distribuídas, reservando 30% para produtoras independentes brasileiras nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul, Minas Gerais e Espírito Santo. Parte da verba será destinada à capacitação técnica no setor audiovisual e à produção de obras independentes dirigidas por pessoas pertencentes a grupos sociais minoritários, entre outros objetivos.
Empresas que não cumprirem as obrigações estarão sujeitas a advertências e multas, com valores variando entre R$ 10 mil e R$ 50 milhões por infração. Podem, ainda, ter o credenciamento na Ancine cancelado e a dedução da Condecine anulada.
Da Redação com O Tempo