A empresa Bytedance, dona do TikTok , foi condenada a pagar R$ 23 milhões por coletar dados sensíveis de usuários brasileiros através de biometria facial. Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) exige que a compahia indenize em R$ 500 cada brasileiro que se sinta lesado e tenha começado a usar o aplicativo antes de junho de 2021. A companhia ainda pode recorrer da condenação.
A Ação Civil Coletiva por prática abusiva contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda surgiu em junho de 2020 através do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (Ibedec-MA). Segundo a acusação, o TikTok teria coletado, armazenado e compartilhado dados pessoais dos usuários por biometria facial sem o consentimento prévio com o uso de uma ferramenta de inteligência artificial. O Ibedec-MA também destacou que os termos de uso e a política de privacidade da plataforma são vagos e podem omitir informações do tempo que os dados são guardados e distribuídos.
Quem assinou a decisão foi o juiz Douglas de Melo Martins, que afirmou na sentença que a Bytedance contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem.
“Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor. E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa”, aponta o magistrado.
Mesmo que a empresa chinesa ainda possa recorrer da decisão, a Justiça determinou quatro pontos que devem ser seguidos pela marca, além do pagamento da multa e indenizações:
- Excluir todos os dados biométricos coletados sem a permissão dos usuários;
- Abdicar de coletar e compartilhar dados biométricos sem o necessário consentimento do usuário;
- Instalar com transparência, clareza e de forma destacada uma ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma;
- Explicar ao usuário de que forma o consentimento é obtido no procedimento de adesão ao ecossistema do programa.
O TikTok ainda não se pronunciou sobre o caso.
A condenação do TikTok neste caso não significa exatamente que a empresa terá que realizar todos os pagamentos determinados. Segundo o sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do P&B Compliance em entrevista ao CanalTech, Guilherme Braguim, há grandes chances de reversão da sentença.
“Trata-se de uma decisão de difícil (senão impossível) cumprimento, dado o volume de pessoas que podem se considerar aptas a receber a indenização, pois basta comprovar ter usado o aplicativo antes de junho de 2021”, aponta Braguim.
“Pode-se dizer que a decisão, apesar de bem-intencionada, caminha por um viés ‘populista’, pois sabe-se que o cumprimento individual deste tipo de condenação é extremamente complexo e oneroso não só para o réu, mas como para o próprio Poder Judiciário, que será inundado por dezenas de milhares de ações idênticas. Eventual recurso, altamente provável, pode ainda levar de 1 a 2 anos para ser julgado, ainda com a possibilidade de recursos adicionais para os Tribunais Superiores em Brasília”, conclui.
Como conseguir a indenização do TikTok?
Braguim explica ainda que quem quiser tentar obter a indenização precisa comprovar sua participação na rede antes de junho de 2021 junto à justiça da sua cidade. Entretanto, o advogado alerta que tentar isso agora pode ser cedo demais, visto que a decisão pode ser revertida.
“Importante lembrar que a decisão não é definitiva, de forma que qualquer ação agora será considerada prematura. É provável, inclusive, que a sentença seja totalmente suspensa enquanto se decide eventual recurso. Em se tornando definitiva, para esse procedimento, recomenda-se a contratação de um advogado especializado, pois será necessário apresentar provas técnicas do uso do aplicativo e seguir trâmites judiciais”, comenta.
Com CanalTech