A final do campeonato mineiro da segunda divisão que aconteceria neste domingo, 25, às 10h30 entre Minas Futebol e Esportiva Guaxupé, na Arena do Jacaré foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, STJD. A decisão foi tomada pelo presidente do STJD, Flávio Sveiter, depois que o Democrata entrou com recurso pela eliminação, na semifinal, pelo Guaxupé, pelo critério de cartões amarelos.
Na decisão o presidente do STJD suspendeu o jogo final até que o recurso impetrado pelo Democrata Jacaré seja julgado. A suspensão da partida pegou todos de surpresa, inclusive o time do Guaxupé, que ficou sabendo da não realização da partida após chegar a Sete Lagoas.
Confira na íntegra a nota expedida pelo presidente do STJD.
O STJD suspendeu a realização da partida Minas X Guaxupé, válida pela Final da Segunda Divisão do Campeonato Mineiro. O Superior Tribunal determinou que o jogo seja realizado após o julgamento de uma ação proposta, esta semana, pelo Democrata, no TJD/MG. O Clube de Sete Lagoas recorreu ao STJD depois de ter seu pedido de liminar negado pelo presidente em exercício do TJD, Dr. Guilherme Otávio Santos Rodrigues.Mandado de Garantia 213 / 2012
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Garantia impetrado pelo Democrata Futebol Clube contra decisão proferida pelo Vice Presidente do TJD/MG.
Afirma que, é participante do Campeonato Mineiro da Segunda Divisão de Profissionais – Temporada de 2012, e que, disputou a semifinal da referida competição contra a Sociedade Esportiva Guaxupé em sistema de mata-mata cujo resultado das partidas realizadas em 11.11.2012 e 15.11.2012 forma respectivamente 1×1 e 0x0.
Sustenta que, a FMF ao classificar para a disputar a final do Campeonato a equipe do Guaxupé, aplicou de maneira equivocada e ilegal o critério de desempate previsto no Regulamento da Competição utilizando o “critério de desempate – menor número de cartões amarelos na fase semifinal”
Contra esse ato da FMF, propôs Medida Inominada perante o TJD/MG onde pleiteou liminar, indeferida pelo Vice-Presidente do referido Tribunal.
Desta forma, o Impetrante se insurge contra a referida decisão através do presente Mandado de Garantia onde pleiteia liminarmente, seja determinada a não realização o da partida final do Campeonato Mineiro de Profissionais da Segunda Divisão ou alternativamente, o sobrestamento da homologação dos títulos de Campeão e Vice-Campeão do referido torneio até o transito em julgado da Medida Inominada.
No caso dos autos, em uma analise superficial, entendo presentes os requisitos necessários a concessão do pedido liminar.
Isso porque, os procedimentos para realização das Semifinais da referida Competição estão disciplinados no do Art. 7º do Regulamento da Competição, sendo certo que, o Paragrafo Único do referido artigo assim dispõem:
“§ Único – Ao termino da Semifinal se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar as classificações das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos no artigo 6º deste regulamento.”
No caso dos autos, houve empate nas duas partidas das semifinais realizadas, sendo certo que, o critério de desempate deveriaobedecer a previsão contida no artigo 6º do referido regulamento da competição que assim prevê:
“Art. 6º – Ao termino dos jogos previstos para cada Fase, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem da classificação, serão obedecidos os critérios da forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:
1. – maior número de vitorias;
2. –maior saldo de gols;
3. – maior numero de gols conquistados;
4. – menor numero de gols sofridos
5. – depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima estabelecidos, no caso de somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da Associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto ou:
6. – menos número sofrido de “cartão vermelho”;
7. – menor numero sofrido de “cartão amarelo”.
Conforme se verifica nos documentos de fls. 32 e 33, a equipe do Guaxupé obteve na primeira fase 2 (duas) vitorias e na segunda fase 3 (três) vitorias sendo um total de 5 (cinco) vitorias e o Democrata/SL, na primeira obteve 4 (quatro) vitorias e na segunda fase 3 (três) vitórias o que somado da um total de 7 (sete) vitorias, ou seja duas a mais do que a sua adversaria.
Desta forma, se o § Único do artigo 7º do regulamento da competição determina que no caso de empate nas semifinais deve ser utilizado o critério previsto no artigo 6º do referido regulamento, deveria, em uma analise preliminar, a Federação local ter observado o número de vitorias de cada equipe, primeiro critério estabelecido pelo referido artigo, e não o numero de cartões amarelos, ultimo critério ali fixado.
Outrossim, opericulum in morareside na proximidade da realização da ultima partida da final da referida competição e ainda na possível homologação do Campeão e Vice Campeão do Campeonato Estadual.
Desta forma, defiro a liminar pleiteada afim de determinar a não realização da ultima partida da final do Campeonato Mineiro da Segunda Divisão de Profissionais marcada para o dia 25.11.2012, até o julgamento da Medida Inominada proposta perante o TJD/MG.
Intime-se a autoridade coatora
Intime-se a Federação Mineira de Futebol.
Intime-se a Sociedade Esportiva Guaxupé.
Distribua-se por sorteio.
Rio de Janeiro 23 de novembro de 2012
Flavio ZveiterPresidente do STJD