Foi publicada, na edição desta quinta-feira (6), do Diário Oficial Minas Gerais, a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Estado.
Pela nova legislação as bebidas alcoólicas podem ser comercializadas e consumidas nos estádios desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.
Determina, ainda, que cabe ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo proibidos nas arquibancadas e cadeiras. A redação da lei autoriza também a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios.
Penalidades- O consumidor que infringir a lei pode ser retirado das dependências do estádio e pagar multa de até 500 Ufemgs, o equivalente a R$ 1.361,45. Já para o fornecedor, advertência escrita e multa de até 5.000 Ufemgs (o equivalente a R$ 13.614,50). Em caso de reincidência o valor pode ser dobrado, assegurado o devido processo administrativo.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em julho.
Com ALMG