O jogador Fred teve uma liminar favorável concedida 1ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte pela acata o pedido de rescisão indireta do vinculo de trabalho do jogador com o Cruzeiro. O time deve salários, férias, FGTS ao atleta.
A relação de Fred com o clube é amigável, no entanto com a rescisão o atleta poderá acertar seu passe com outro time. Neste contexto, supõe-se que o Cruzeiro não se oporá a decisão judicial. Já houve tentativa de acordo entre as partes, que previa a liberação do jogador, que não se confirmou, dando prosseguimento na ação judicial.
A não liberação do jogador acarretaria no aumento dos valores devidos e que serão cobrados por ele a equipe que não passa por uma boa fase financeira e administrativa. Além das somas que serão pagas para o jogador, o Atlético Mineiro ainda cobra uma dívida de 10 milhões de multa rescisória, referente à compra de Fred pela Cruzeiro 2017.
Segundo informações, o Cruzeiro ainda não foi notificado da decisão judicial.
Da Redação