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Cruzeiro é condenado no STJD por caso de injúria racial de torcedor

O Cruzeiro foi condenado com perda de um mando de campo e multa de R$ 50 mil, nesta terça-feira (23), pela Segunda Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela injúria racial cometida por um torcedor celeste contra o atleta Jefferson, do Remo, em jogo do dia 28 de outubro, no Independência.

Foto: Bruno Haddad / CruzeiroFoto: Bruno Haddad / Cruzeiro

Pelo que foi debatido na sessão, ficou esclarecido que a pena será cumprida no ano que vem, mas a decisão ainda não foi publicada. Sendo assim, o Cruzeiro jogará com a presença de público na partida contra o Náutico, nesta quinta-feira, às 20h, no Mineirão, pela última rodada da Série B. O jogo marcará as despedidas de Rafael Sobis e Ariel Cabral. Mais de 40 mil bilhetes já foram comercializados.

A sessão começou com a defesa do Remo colocando o vídeo no qual o atleta comemora o gol e é possível ouvir o grito de "macaco" vindo da torcida do Cruzeiro ( veja abaixo ). Contudo, por um problema técnico, o vídeo não estava audível para quem estava na sala virtual. Apesar disso, essas imagens já viralizaram nas redes sociais e se tornaram de conhecimento público.

Técnico do Remo naquela partida, Felipe Conceição, que hoje está desempregado, participou do julgamento e relatou o que viu após a partida. "Fiquei sabendo no vestiário. Ele (Jefferson) estava em um canto e não estava comemorando mesmo tendo feito o gol da vitória. Dei um abraço nele e falei que era para esquecer aquilo. Depois, a gente se reuniu, fez a reza e não tocamos mais na situação", disse o treinador, que foi demitido do clube no dia 10 de novembro.

Em seguida, o procurador Delmiro Campos fez sua argumentação e pediu perda de mando de campo e multa. "A maior pena é o fechamento dos portões, porque tem como objetivo a conscientizar da torcida de que não pode repetir esta conduta criminosa", frisou. "O fato existiu, um jogador foi chamado de macaco, o clube tem que ser apenado para que este ato não volte a ser repetido. Suplicamos rigor no enfrentamento desta questão que se refere a todo o desporto brasileiro", acrescentou Campos.

O advogado do Cruzeiro, Flávio Boson, fez defesa seguindo a linha argumentativa de que não havia prova cabal da injúria racial, sendo assim injusto punir o Cruzeiro. "O julgamento é técnico e, que me desculpem os auditores, mas a legenda de fato bate com o áudio? Não consigo ouvir com todo clareza, clareza que se faz necessária para uma condenação desta estirpe".

Boson disse que pode ter ocorrido o fenômeno da pareidolia, que é um desdobramento psicológico que faz com que as pessoas tenham percepções de imagens ou sons que muitas vezes não são reais. "Neste caso, é inserida uma legenda, e a gente acaba, por ventura, a ouvir aquilo que não está claro nos autos", resumiu.

Posteriormente, Boson fez questão de enumerar várias campanhas do Cruzeiro, nos últimos anos, contra o racismo.

O Cruzeiro foi condenado, por unanimidade, de acordo com o artigo 243-G por ato discriminatório.

"Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil".

Com SuperEsportes



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