Após o tumultuado clássico disputado no Independência contra o Atlético, o Cruzeiro, mandante da partida, será julgado e pode sofrer punições que incluem a perda de até 10 mandos de campo.
Devido aos incidentes ocorridos no clássico com o Atlético, disputado no Independência, o Cruzeiro será julgado na próxima terça-feira (7). O clube celeste pode perder o mando de campo de até dez jogos como punição pelo ocorrido.
O caso está na pauta do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas (TJD-MG). O Cruzeiro foi citado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, incisos I e III e parágrafo primeiro.
Os incisos referem-se a “desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Nesse caso, a pena é uma multa, cujo valor pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
A situação mais grave é a citação do parágrafo primeiro, que estabelece que “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.
Durante o clássico no Horto, a partida foi interrompida diversas vezes pela arbitragem em função do lançamento de copos plásticos, isqueiros, um tênis e outros objetos no gramado.
Na súmula da partida, a arbitragem também mencionou que uma bomba foi arremessada em direção a Rafael Cabral, goleiro do Cruzeiro, que teria vindo da arquibancada ocupada pela torcida celeste.
Uma bomba também caiu próximo do técnico do Cruzeiro, Paulo Pezzolano, quando ele dava instruções a seus jogadores, à beira do gramado. No entanto, esse fato não foi mencionado na súmula.
Um complicador para o Cruzeiro no julgamento é o fato de que os autores dos arremessos das bombas, isqueiros e tênis não foram identificados em boletins de ocorrência.
Da redação com O Tempo.