Com o objetivo de combater o mercado negro de ingressos e a violência nos estádios de futebol, Atlético e Cruzeiro firmaram um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para restringir a distribuição de ingressos para as torcidas organizadas vinculadas aos clubes.
O acordo foi assinado no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG, como parte do programa Compondo em Maio, uma iniciativa que busca resolver conflitos de forma consensual. O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de BH, Fernando Ferreira Abreu, e os diretores dos dois clubes assinaram o acordo, que também contou com a presença do major Tomás Hilário Cardoso Ferreira, subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Minas Gerais.
As medidas acordadas serão aplicadas nos jogos em que cada clube for o mandante e exclusivamente na venda de ingressos para a sua própria torcida. Ficou estabelecido que Atlético e Cruzeiro não disponibilizarão ingressos de forma diferente para torcidas organizadas, caravanas organizadas e grupos específicos, em comparação com o torcedor comum, exceto por condições especiais relacionadas à categoria, como prioridade na aquisição e descontos.
Além disso, não serão oferecidos ingressos para torcidas organizadas, caravanas organizadas e grupos específicos de forma gratuita ou onerosa, em lotes que não possam identificar os torcedores. No entanto, os clubes poderão desenvolver uma modalidade específica de associação dentro do programa de sócios para atender às demandas das entidades associativas lícitas, desde que não estejam sujeitas a medidas educativas impostas pelo MPMG, pela Federação Mineira de Futebol ou pela PMMG.
Os clubes terão um prazo de 90 dias para se adequarem às condições acordadas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil caso não implementem o sistema necessário para controlar a identificação dos torcedores ligados a torcidas organizadas que adquirirem ingressos.
No caso de comprovada venda de ingressos pelo clube fora dos parâmetros estabelecidos no acordo, será aplicada uma multa de R$ 5 mil para cada torcida organizada beneficiada pela venda irregular de ingressos.
Da redação com MPMG