A Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas, conhecidas como “bets”, entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25). A medida, que visa trazer maior controle ao setor, estabelece uma taxação de 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR) das empresas do ramo. Com a implementação, o Ministério da Fazenda estima que a União poderá arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024, e números impressionantes de até R$ 12 bilhões nos anos seguintes. No entanto, a MP também traz uma lista de proibições para os apostadores e requer aprovação do Congresso Nacional para não perder sua validade.
Nesta terça-feira (25), entrou em vigor a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas, publicada no Diário Oficial da União. Contudo, para garantir sua permanência, a medida precisa ser validada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
A MP tem como objetivo regulamentar as conhecidas “bets”, que se proliferaram nos últimos tempos, mas que também têm sido associadas a casos de fraude, como a manipulação de resultados no futebol brasileiro através de propinas a jogadores de todas as divisões nacionais, além de suspeitas de lavagem de dinheiro por meio dessas apostas.
Anteriormente, as apostas esportivas realizadas por meio das “bets” seguiam as normas da Lei Federal nº 13.756, que havia determinado que esse tipo de modalidade era um serviço público exclusivo da União. Com a nova MP, o termo “exclusivo” foi retirado do texto.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a União poderá arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a implementação da MP, podendo chegar a R$ 12 bilhões nos anos subsequentes. O órgão será responsável por autorizar o funcionamento dessas apostas, sem limite no número de concessões e com a possibilidade de comercialização em diversos canais de distribuição, tanto físicos como virtuais.
Um ponto relevante da medida é a taxação das “bets” em 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR), ou seja, a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e Imposto de Renda sobre as premiações. Com essa tributação, as empresas ficarão com 82% da receita para suas operações.
As taxas arrecadadas serão destinadas da seguinte forma:
- 10% contribuirão para a seguridade social;
- 0,82% para a educação básica;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% serão destinados aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos associados às apostas;
- 3% serão destinados ao Ministério do Esporte.
Além disso, a medida provisória estabelece uma lista de proibições para as apostas esportivas, determinando que as seguintes pessoas não podem participar:
- Agentes públicos que atuam na fiscalização do setor a nível federal;
- Menores de 18 anos;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Indivíduos que possam influenciar nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Além disso, a proibição se estende também aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau daqueles agentes públicos de fiscalização, pessoas com acesso aos sistemas das “bets” e indivíduos que possam influenciar nos resultados dos jogos.
Da redação com O Tempo