Cerca de 9.891 detentos estão encarcerados provisoriamente por tráfico de drogas, à espera de julgamento em Minas. A partir de agora, um em cada quatro presos de Minas pode ser libertado. Os detentos poderão pedir um habeas corpus tomando como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual suspeitos de vender entorpecentes têm direito à liberdade provisória. Só quando o juiz decidir que há necessidade real da prisão da pessoa é que ela ficará atrás das grades. A posição dependerá da análise de cada caso.
Os presos provisórios por tráfico representam quase a metade de todos os detentos que ainda não foram julgados no Estado e 23% da população carcerária de Minas. Dentre os 43.569 presos que estão sob custódia da Subsecretaria de Administração Prisional, 22.055 são provisórios e 9.891 foram detidos por tráfico de entorpecentes.
A mudança divide opiniões de juristas, advogados e especialistas em segurança pública. Há quem defenda o direito de todos à inocência e à liberdade, mas também os que acreditam que esse tipo de alteração incentive a reincidência dos traficantes e enfraqueça o trabalho das policias.
A decisão foi tomada considerando que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio de que todo cidadão é inocente até a decisão definitiva da Justiça. Com isso, os ministros anularam parte da Lei de Drogas, de 2006, que impedia a liberdade provisória nestes casos.
Essa é a segunda vez em que o STF “enfraquece” a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam o trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.
Da redação, com informações do Hoje em Dia