A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou uma servente industrial de Nanuque, no Vale do Mucuri, a indenizar o ex-companheiro por danos morais após ele ter sido traído publicamente durante o relacionamento e ainda ter sido alvo de comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho dos dois. O valor da indenização fixado em R$ 5 mil na primeira instância foi aumentado para R$ 8 mil.
Na inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente, que conheceu na empresa onde ambos trabalham, por aproximadamente dez anos, “formando uma verdadeira família”, tendo inclusive assumido seus dois filhos. Ele conta que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de autoescola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal.
Segundo alega, ele foi o último a saber.Com o passar do tempo a servente teria passado a relatar suas “aventuras extraconjugais” aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria inclusive ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a servente alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim “meros dissabores”.
O desembargador ainda aumentou o valor da indenização para R$ 8 mil, no que foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.
Da Redação, com informações de O Tempo