As convenções partidárias onde serão definidos os candidatos para as próximas eleições começam no domingo (10), e terminam no próximo dia (30), mas antes mesmo do aquecimento para o período eleitoral candidatos apressados já foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Foram aplicadas três multas, que somadas totalizam de R$ 16 mil, por desrespeito às normas que estabelecem propaganda eleitoral somente depois de seis de julho. No período de 1º de novembro de 2011 a 5 de junho deste ano, o tribunal mineiro recebeu aproximadamente 100 recursos eleitorais referentes a processos de propaganda eleitoral antecipada para as eleições de outubro. Foram julgados pela Corte Eleitoral 22 casos até agora.
A maior multa foi aplicada a José Carlos Oliveira, pré-candidato a prefeito de Resplendor, no Vale do Rio Doce. O Ministério Público apresentou o recurso contra José Carlos, que foi julgado inicialmente pelo juiz da zona eleitoral da cidade e mantido pelo juiz relator Maurício Soares do TRE. Ele terá de pagar R$ 6 mil por divulgar mensagem na qual José Carlos se lança como candidato do partido ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.
Em Contagem, há 70 Km de Sete Lagoas, o pré-candidato a vereador Gustavo Gibson foi multado em R$ 5 mil por ter espalhado outdoors pela cidade. A confirmação da multa pelo TRE ocorreu em sessão de julgamentos nesta semana. A outra multa foi aplicada em Antônio Carlos da Silva e Construtoni Materiais para Construção Ltda., em Uberaba, no Triângulo Mineiro. O motivo foi a divulgação de um informe publicitário no jornal local, com conteúdo que promovia Antônio Carlos. A representação inicial determina multa de R$ 10 mil, mas foi reduzida para R$ 5 mil para cada um dos denunciados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara também para coibir os abusos nos meios virtuais, que foram recorrentes na última disputa eleitoral, em 2010. A legislação permite propaganda no site do candidato e do partido; e-mails para endereços cadastrados, desde que quem receba possa sair da lista; e propaganda nas mídias sociais (Facebook, Twitter e Orkut). O que não pode é propaganda em sites da administração pública, ceder cadastros eletrônicos e fazer propaganda atribuindo a outra pessoa. A multa pode chegar a R$ 30 mil.
Da Redação, com informações de EM.com.br