Acessando www.fazenda.mg.gov.br, o contribuinte irá clicar no ícone “Empresas”, “Simples Nacional“ e depois em “Consulta de contribuintes com pendência(s) para opção pelo Simples Nacional/2009”. A existência de qualquer pendência impede o ingresso no regime de tributação simplificada.
A empresa precisa estar atenta. Caso manifeste sua opção pelo ingresso no Simples Nacional e seja informada pela Receita Federal do Brasil (RFB) de pendência para com o Estado de Minas Gerais, poderá ter sua opção indeferida.
A SEF/MG recomenda consulta prévia e regularização dos débitos, que poderá ser feita mediante parcelamento em até 100 meses, garantindo a opção pelo Simples Nacional.