A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma paciente que recebeu um falso diagnóstico de HIV. Os pais da paciente também deverão receber indenização de R$ 5 mil para cada um.
A paciente identificada como A.R.S., teve seu parto realizado na Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora em setembro de 2009. Devido a alguns problemas no parto, a criança passou a apresentar problemas de saúde e teve de passar por um longo tratamento. Quando a criança tinha aproximadamente um ano e meio de idade, sua mãe levou-a ao Hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Para fazer um diagnóstico mais apurado sobre a saúde da criança, o médico solicitou alguns documentos e exames da menina feitos na Santa Casa de Misericórdia, entre eles a ficha de atendimento e alta emitida. No documento constava que A.R.S. era portadora do vírus HIV. Posteriormente, verificou-se que o diagnóstico estava errado.
A paciente alegou que após o diagnóstico teve prejuízos no casamento, no emprego e na vida social, vindo a sofrer síndrome do pânico e necessitar de tratamento psicológico. Os pais de A.R.S. também requereram indenização por danos morais, por terem sofrido indiretamente. Em Primeira Instância, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora a pagar à dona de casa e a seus pais uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada.
Após recorrer a decisão, o desembargador relator, João Cancio, concordou que a paciente deveria receber R$ 10 mil de indenização, sendo que o valor de R$ 5 mil foi mantido para cada um dos pais.
Da Redação