Os citricultores que têm sua produção atingida pela Pinta Preta (Guignardia citricarpa) já podem se preparar para comercializar no mercado interno. Até o ano passado, os frutos que apresentavam sintomas da praga não podiam ser negociados com outros estados, mas, a partir deste mês, uma alteração na legislação autoriza sua comercialização.
A mudança ocorreu através da Instrução Normativa nº1, publicada este mês pelo Ministério da Agricultura, que alterou os artigos 1º e 4º da IN nº3, de janeiro de 2008. Com a nova redação da normativa, fica permitido o comércio dos frutos no mercado interno, ainda que haja registro da praga, desde que isentos de material vegetativo (folhas e galhos) e que a Unidade de Produção esteja cadastrada no Sistema para Manejo de Risco (SMR).
A ressalva em relação às folhas e galhos é devida ao fato de que essas partes da planta são disseminadoras da praga. Os frutos, por sua vez, não podem transmitir a Pinta Preta e também não representam risco à saúde humana.
Para se adequar à nova norma, o Responsável Técnico (engenheiro agrônomo) pela Unidade de Produção deve procurar um escritório do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para fazer o cadastro no SMR e, então, obter um número de registro. Este cadastro independe da ocorrência da praga na propriedade e deve ser realizado anualmente, no período de 1º de janeiro a 30 de abril.
O SMR é um conjunto de medidas de controle que devem ser seguidas na Unidade de Produção em que haja registro de Pinta Preta. Entre os cuidados estão: a poda das plantas contaminadas, a redução da queda de folhas através de irrigação e a pulverização das plantas com fungicidas. Além disso, as Unidades devem ser inspecionadas periodicamente pelo IMA.
O transporte dos frutos contaminados por Pinta Preta só é permitido quando a carga estiver acompanhada da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou no Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC). Esses documentos devem conter a seguinte Declaração Adicional: “Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos”. Atendendo às exigências, os frutos podem ser transportados para qualquer estado do Brasil, inclusive para àqueles reconhecidos como livres da ocorrência da Pinta Preta.
A nova regra não se aplica aos frutos destinados às exportações porque as exigências dos países compradores como a Espanha, por exemplo, já estão estabelecidas em acordos internacionais. Dessa forma mantém-se o impedimento para a comercialização de frutos com sintomas de Pinta Preta para o mercado externo.
AGÊNCIA MINAS