Para combater o ritmo veloz e crescente que tem afetado o estado de Minas Gerais, e também Sete Lagoas (veja AQUI) começou a valer em todo estado as novas regras para a fiscalização de estabelecimentos que apresentem risco potencial de dengue. O decreto, já publicado, do governador Antonio Anastasia, permite um combate mais vigoroso dos órgãos públicos.
Pessoas ou empresas que mantenham em lotes privados, com edificações ou não, recipientes que acumulem ou possam acumular água parada serão responsabilizados.
Os órgãos de combate a dengue e de vigilância sanitária devem elaborar um cadastro dos imóveis que apresentem risco potencial de dengue. Após notificados e advertidos, os proprietários destes imóveis tem até 10 dias para tomar as providências necessárias.
Caso após o prazo nenhuma providência tenha sido tomada, os órgãos municipais vão ser acionados e um ato de infração será lavrado, sendo o dono do imóvel punido conforme prevê a lei. Em Sete Lagoas foram registradas reclamações de locais negligenciados. Veja AQUI.
Em imóveis em que os moradores impedem a entrada dos agentes, depois que o impedimento se repita por duas ou mais vezes, o morador vai receber uma notificação. Se os agentes não forem recebidos em um prazo de dois dias, após a notificação, o município tem direito a entrada forçada no local e será aplicada uma multa.
Pela lei, já em vigor, as multas variam de 600 UFEMGs (cerca de R$ 1.500) até 21.000 UFEMGs (R$ 52,5 mil), conforme a condição econômica do infrator.
“Essas medidas são necessárias para garantir a todos os mineiros o direito constitucional à vida e à saúde pública. Isso é direito de todos e não pode ser ignorado. O domicílio é sagrado, mas, mais sagrado do que isso, é a saúde pública. Estamos impondo essas penalidades para que os agentes municipais possam, de fato, adentrar naquelas residências onde haja perigo iminente de foco de dengue” afirmou Anastasia.
Com informações Agência Minas.