Para atender aos 853 municípios, Minas Gerais conta, atualmente, com 31 centros socioeducativos e menos de 2.000 vagas. Mesmo com a sensação generalizada de que o número de crimes cometidos por adolescentes tem aumentado, especialistas avaliam que a estrutura oferecida pelo Estado não precisa ser ampliada. Por outro lado, o tratamento oferecido está longe de proporcionar a ressocialização dos jovens.
“A restrição de liberdade é uma medida drástica e deveria ser utilizada respeitando os princípios de brevidade e excepcionalidade preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Considero suficiente o número que temos de centros de internação em Minas Gerais, mas há necessidade de se fazer melhorias. Há cerca de 18 anos, Minas tinha apenas um centro socioeducativo, que funcionava em Sete Lagoas, de forma deplorável e desumana. As medidas em meio aberto, a liberdade assistida e a prestação de serviço à comunidade, e a semiliberdade, sim, deveriam ser implantadas em todos os municípios”, explica a consultora do Conselho Federal de Psicologia Cristiane Barreto Napoli.
Outro problema que pode ser provocado pela internação, na opinião de Cristiane, é a experiência, muitas vezes cruel, de restrição de liberdade. Isso porque o funcionamento dos centros é pautado em um modelo de regras, com conotações repressivas acentuadas. “Os adolescentes nos dizem e, na maioria dos casos, esta versão prevalece, que os centros ‘são escolas do crime’. E eles podem sair, e saem, pior do que entraram. A prioridade deveria ser que o cumprimento de uma medida socioeducativa não cause mais danos do que a prática de atos infracionais”, critica.
Para Cristiane, os centros em todo o país estão bem próximos do modelo prisional, apresentando superlotação e variadas formas de abuso aos direitos humanos. A psicóloga afirma que cada centro socioeducativo deveria abrigar, no máximo, 40 adolescentes, com espaço suficiente para separá-los em dois blocos de faixa etária – de 12 a 14 anos e de 15 a 18 anos, por exemplo. “O ideal seria que os adolescentes permanecessem privados apenas da liberdade de ir e vir, mas que tivessem ali garantidos seus direitos de acesso a educação, saúde, lazer, cultura, formação ampliada e participação mínima na vida social com familiares e amigos”, argumenta.
Na avaliação da mestre em pedagogia Brenda Prado, adolescentes e adultos devem ser tratados e punidos dentro de suas peculiaridades, sendo inconcebível mantê-los no mesmo local. “Os adolescentes estão em uma condição especial, como afirma a legislação, por isso demandam um tratamento diferenciado”.
Com informações de O Tempo