O Governo de Minas, através da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), agora oferece o serviço de indicação do condutor infrator real por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Essa funcionalidade permite a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem realmente cometeu a infração, de forma 100% online.
Com essa nova ferramenta, o proprietário do veículo que emprestar o carro a outro condutor poderá transferir os pontos de maneira mais simples e rápida, sem a necessidade de enviar documentos pelos Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.
O objetivo é simplificar o processo, ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos serviços realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
“Essa funcionalidade simplifica o acesso ao serviço de indicação do real infrator, oferecendo segurança e a conveniência de resolver a demanda online, de qualquer lugar. Todo o processo é rápido, sem burocracia, e realizado automaticamente pelo aplicativo”, afirma Lucas Vilas Boas, chefe de Trânsito de Minas Gerais.
Mais comodidade para o cidadão
A utilização da CDT para indicar o condutor infrator proporciona mais comodidade, como foi o caso de Wilton Célio, que trabalha em uma empresa de construção pesada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
No mês passado, sua filha utilizou o veículo para trabalhar e foi multada por excesso de velocidade. Sem tempo para ir aos Correios enviar a documentação necessária, eles buscaram alternativas para indicar quem estava ao volante no momento da infração, evitando que Wilton fosse penalizado com os pontos. Durante a pesquisa, descobriram que o processo poderia ser feito totalmente online.
“Já utilizávamos a CDT para os documentos do veículo e da habilitação. Como o aplicativo é muito fácil de usar, realizamos a transferência dos pontos rapidamente. Com tantas atividades ao longo do dia, seria complicado deslocar-se para um atendimento presencial para justificar quem realmente cometeu a infração. Achei o processo eficiente e sem complicações”, relatou Wilton.
Dados
Os motoristas mineiros estão aderindo à nova funcionalidade da CDT. Em 2023, das 13.430 indicações de real infrator recebidas pela CET-MG, 409 foram feitas pelo aplicativo após a adesão ao sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, 1.384 indicações foram realizadas pela CDT, de um total de 8.760 solicitações recebidas.
Como realizar o serviço na CDT
Para utilizar o serviço, o proprietário do veículo e o condutor infrator devem baixar o aplicativo da CDT, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O app está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.
Tanto o proprietário quanto o motorista precisam ter o selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. O proprietário deve acessar a CDT, inserir o nome e o CPF do condutor que estava dirigindo no momento da infração.
O condutor indicado receberá uma notificação no aplicativo e precisará confirmar a responsabilidade pela infração. A penalidade só será atribuída àqueles que forem formalmente indicados.
O prazo para realizar esse procedimento é de 30 dias a partir da data de notificação da infração, que é enviada pelo Correio ao endereço do proprietário do veículo.
Para autuações de outros órgãos, a indicação deve seguir as instruções do órgão atuador, conforme consta na notificação.
Mais facilidade
A indicação pela CDT oferece mais praticidade, agilidade e economia de tempo aos cidadãos mineiros. Outras opções incluem o comparecimento presencial do proprietário e do responsável na Cidade Administrativa ou em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) no interior de Minas, ou o envio da documentação pelos Correios para o endereço indicado na notificação.
Outra alternativa é o preenchimento do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (Fici) pela internet, disponível na UAI Virtual, no site www.transito.mg.gov.br, que exige o envio de documentos digitalizados e a análise documental do processo.
Da Redação com Agência Minas