Um levantamento realizado pela Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), com base em dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), aponta um aumento alarmante de 134% no número de multas por excesso de velocidade nas rodovias federais de Minas Gerais durante o primeiro semestre de 2024. De janeiro a junho, essas infrações representaram 97% do total de multas registradas no estado.
Em 2024, o total de infrações de trânsito nas rodovias federais brasileiras aumentou 59%, subindo de 2.456.752 no mesmo período de 2023 para 3.911.780. Esse crescimento significativo reflete um comportamento cada vez mais imprudente, agressivo e perigoso dos motoristas, resultando em um aumento de 9% no número de mortos e de 8% no número de feridos nas estradas.
Alysson Coimbra, médico especialista em Tráfego e diretor científico da Ammetra, alerta que a velocidade excessiva continua sendo um dos principais fatores que agravam a gravidade dos acidentes de trânsito. Apesar de uma redução em algumas outras infrações, a condução perigosa persiste, colocando em risco a segurança de todos nas estradas.
Outro dado preocupante é o aumento de 39% nas multas por falta do uso do cinto de segurança, que foi a quinta infração mais comum em 2024. Coimbra ressalta que esse aumento demonstra uma regressão nos hábitos de segurança dos motoristas, indicando uma falta de conscientização sobre a importância do cinto de segurança, algo que deveria estar consolidado entre os condutores.
O especialista também critica a ineficácia das ações públicas em mitigar os riscos no trânsito, defendendo a necessidade de uma abordagem multifatorial que inclua educação, fiscalização rigorosa, legislação mais eficaz e políticas públicas voltadas para a melhoria da segurança viária.
Ranking das 10 principais infrações de janeiro a junho de 2024:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%: 2.060.579
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%: 340.857
- Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela: 120.005
- Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: 94.549
- Deixar o condutor de usar o cinto de segurança: 77.795
- Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança: 73.085
- Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: 65.939
- Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados: 64.905
- Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran: 60.833
- Dirigir veículo sem CNH: 57.570
Da Redação com Por Dentro de Tudo