A renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente a 2024 começa a ser cobrada em Minas Gerais a partir deste sábado (31). Inicialmente, a cobrança será feita para veículos com placas de finais 1, 2 e 3. Veículos com placas de finais 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro, enquanto aqueles com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para regularizar o documento. Mas afinal, é obrigatório imprimir o licenciamento em Minas?
Para obter o CRLV 2024, é necessário ter quitado o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), além de eventuais multas. O veículo não pode apresentar restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
O CRLV pode ser acessado pelo site www.transito.mg.gov.br, onde também é possível verificar pendências e imprimir o documento. Ele está disponível no MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Mutirão de Regularização No site da CET-MG, os proprietários de veículos podem participar de um mutirão virtual para regularização do CRLV. O serviço está disponível na aba “Veículos”, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Após preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema indicará eventuais pendências para a emissão do licenciamento.
Se as dúvidas sobre o CRLV persistirem, o proprietário pode entrar em contato com um atendente para orientação sobre os procedimentos necessários para regularizar o veículo e obter as guias de pagamento.
Fiscalização O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, seja em formato digital ou impresso, o condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD).
É obrigatório imprimir o CRLV em Minas Gerais? Não. A impressão do CRLV não é obrigatória em Minas Gerais. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 6 de julho de 2024, o documento pode ser apresentado tanto na versão digital quanto impressa. É importante ressaltar que comprovantes de pagamento de taxas e tributos não substituem o CRLV para comprovar a regularidade do veículo.
O CRLV, seja baixado ou impresso, pode ser dispensado quando o agente de trânsito tiver acesso ao sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado. Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
Da Redação com Por Dentro de Tudo