A partir de domingo (1º de setembro), toda água vendida em Minas Gerais em embalagens retornáveis com volume igual ou superior a quatro litros deverá portar o Selo Fiscal de Controle e Procedência, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
Essa exigência se aplica a estabelecimentos mineiros que envasam ou comercializam água mineral natural, natural ou potável de mesa adicionada de sais, bem como aos envasadores de outros estados onde o selo não é exigido.
O objetivo da medida é assegurar a qualidade do produto para o consumidor, já que a obtenção do selo requer o cumprimento das normas sanitárias. Além disso, a medida visa combater a comercialização informal, protegendo as empresas que operam de forma regular no estado.
As regras para obtenção e confecção do selo estão detalhadas no Decreto 48.589/2023 e na Resolução 5.731/2023. A regulamentação é baseada no Convênio ICMS 139/21, com alterações do Convênio ICMS 151/23, e na Lei 23.536/20. Para compensar os custos das empresas, as normas também preveem um benefício fiscal por meio de crédito presumido, no valor correspondente ao preço pago pelos selos fiscais.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a implementação do selo é uma conquista aguardada pelo setor e trará benefícios para todos os envolvidos. “Todos saem ganhando: as empresas não terão custos adicionais para adquirir o selo, e o consumidor poderá confiar na procedência da água comprada. Para o Estado, o selo é uma ferramenta de controle importante, disponível apenas para empresas comprovadamente regulares”, explica Scavazza.
Com a implementação do selo, o Governo de Minas espera um aumento nas vendas das empresas formalmente estabelecidas, o que também deverá resultar em um crescimento na arrecadação do ICMS.
Da Redação com Agência Minas