A Secretaria de Educação de Minas Gerais divulgou nessa quinta-feira (19) os detalhes do Cadastro Escolar 2025, que será realizado entre os dias 1º de outubro e 1º de novembro. A novidade deste ano é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante no momento da inscrição.
Pais ou responsáveis poderão garantir vagas para seus filhos em escolas estaduais e municipais que participam do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem). A subsecretária de Articulação Educacional, Cláudia Lara, destacou a importância do CPF, mas ressaltou que o cadastro pode ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal durante o processo de inscrição no Sucem.
Os resultados do cadastro serão divulgados no dia 4 de dezembro, e a confirmação da matrícula na rede estadual ocorrerá a partir de 18 de dezembro. Para as escolas municipais, os prazos podem variar.
Quem pode participar?
O cadastro é destinado a estudantes que buscam ingressar na rede pública, trocar de escola ou retornar aos estudos. Alunos matriculados em escolas que não oferecerão a continuidade de estudos em 2025 também podem participar.
Renovação de matrícula
A renovação de matrícula será automática para os alunos que estiverem matriculados e frequentando uma escola estadual até 27 de setembro. Para aqueles que desejam mudar de escola, a solicitação de cancelamento da renovação deve ser feita no Sucem.
Inscrições
As inscrições poderão ser realizadas pelo site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br a partir de 1º de outubro. Para quem não tem acesso à internet, as inscrições poderão ser feitas presencialmente nas escolas.
A Secretaria de Educação seguirá critérios como disponibilidade de vagas, espaço físico das escolas e tipos de atendimento para o encaminhamento dos alunos sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade:
- estudante com deficiência;
- zoneamento;
- zona;
- estudante com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento;
- estudante já integrante da rede pública de ensino;
- estudante menor idade.
A Resolução SEE nº 5058/2024 contém todas as informações detalhadas sobre o processo.