O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova, absolveu na madrugada desta quinta-feira (14) as empresas Samarco, Vale, VogBR e BHP Billiton, além de 7 pessoas, sendo elas diretores, gerentes e técnicos, pela responsabilidade do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. A decisão é da juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho.
De acordo com a magistrada, a haveria ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu envolvido no caso. A juíza argumenta que atribuir ao Direito Penal a função principal na gestão de riscos extremos “nem sempre é adequado”, afirmando que deveria-se investigar as causas técnico-científicas do evento para prevenir futuros incidentes.
“Após uma longa instrução, os documentos, laudos e testemunhas ouvidas para a elucidação dos fatos não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta e determinante para o rompimento da barragem de Fundão. E, no âmbito do processo penal, a dúvida – que ressoa a partir da prova analisada no corpo desta sentença – só pode ser resolvida em favor dos réus.”
Este processo era julgado na esfera criminal, mas os acusados (entre eles Ricardo Vescovi, presidente da Samarco, na época do rompimento) também respondiam pelos danos causados ao meio ambiente. O Ministério Público Federal (MPF) disse que vai recorrer.
Denúncia
Em outubro de 2016, o MPF denunciou 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP e VogBR. Entre as pessoas físicas, 21 foram denunciadas por homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais, e uma, por apresentação de laudo ambiental falso. Todos os acusados foram absolvidos.
No entanto, em 2019 os crimes de homicídio foram retirados do processo. Na época, a Justiça Federal entendeu que as mortes foram causadas pela inundação. Ao longo desses anos, diversos crimes ambientais prescreveram. Segundo a sentença, que inocentou os envolvidos, mesmo com a evidência dos danos causados pelo rompimento da barragem, que deixou 19 pessoas mortas, a Justiça Federal entendeu que não foi possível atribuir condutas específicas e determinantes aos acusados que configurassem o crime.
Julgamento em Londres
Cinco anos antes do rompimento da barragem de Fundão, a BHP, uma das controladoras da Samarco, estimava que o colapso da estrutura poderia causar 100 mortes e que as indenizações custariam US$ 200 mil por vítima.
Segundo o escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa os atingidos na Justiça inglesa, essas informações foram apresentadas durante o julgamento, em Londres, no último dia 6 deste mês.
De acordo com a defesa, a BHP ainda estimava um gasto total de US$ 1,25 bilhão para pagamento de multas, compensações, processos judiciais e reparações e previa que, em caso de rompimento da barragem, “parte da população do distrito de Bento Rodrigues seria exposta a uma enxurrada de água e sólidos”.
A planilha com os dados, datada de 2010, foi apresentada durante o interrogatório de um ex-diretor de governança e risco da BHP para minério de ferro, que teria dito que “todos estavam bem cientes” de que Bento Rodrigues seria a área mais afetada se a ruptura ocorresse. Apesar disso, documentos mostraram que nenhuma simulação de evacuação foi realizada no local.
A barragem de Fundão rompeu em 5 de novembro de 2015, provocando o derramamento imediato de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A lama destruiu comunidades e modos de sobrevivência, contaminou o Rio Doce e afluentes e chegou ao Oceano Atlântico, no Espírito Santo. Dezenove pessoas morreram.