Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições deste ano, realizado em 6 de outubro, têm até a próxima quinta-feira, 5 de dezembro, para justificar a ausência, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Já para quem não votou no segundo turno em Belo Horizonte e Uberaba, o prazo para justificar vai até 7 de janeiro de 2025.
Como justificar a ausência?
A justificativa pode ser feita das seguintes formas:
- Aplicativo e-Título
- Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Sistema Justifica
- Presencialmente em cartórios eleitorais
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja aceita, a falta será registrada no histórico do título eleitoral. Se for rejeitada, o eleitor precisará regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Números de abstenções e justificativas
Em Minas Gerais, 3.793.583 eleitores não votaram no primeiro turno, dos quais 871.278 já justificaram a ausência. No segundo turno, 89.251 dos 636.752 ausentes em Belo Horizonte e 6.750 dos 61.807 ausentes em Uberaba regularizaram a situação.
Prazo especial para eleitores no exterior
Eleitores que estavam fora do país no dia da votação têm até 30 dias após retornar ao Brasil para justificar, desde que a volta ocorra após o fim dos prazos estabelecidos.
Consequências para quem não justificar
A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 69 anos. Quem não justificar estará sujeito ao pagamento de multa e ficará impedido de obter o certificado de quitação eleitoral, essencial para:
- Solicitar passaporte
- Realizar matrícula em concursos públicos
- Praticar outros atos civis
Mais informações
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor, pelos números 148 ou (31) 2116-3600.
Da Redação com Por Dentro de Tudo