Enquanto muitas pessoas celebram o Natal e o Ano Novo ao lado de amigos e familiares, milhões estarão trabalhando. Setores como comércio e serviços essenciais, incluindo saúde e segurança, precisam operar mesmo nos feriados. Para os que trabalham nessas datas, há regras específicas e, em alguns casos, compensações financeiras ou folgas programadas.

Quem trabalha no Natal e Ano Novo?
Diversas profissões são impactadas pelos feriados de final de ano, especialmente aquelas em áreas consideradas essenciais. Exemplos incluem:
- Saúde: médicos, enfermeiros, farmacêuticos e funcionários de hospitais;
- Segurança: policiais, bombeiros e agentes de trânsito;
- Transportes: motoristas de ônibus, caminhões, táxis e aplicativos;
- Comércio: funcionários de supermercados, shoppings, padarias e restaurantes;
- Outros serviços: jornalistas, frentistas, veterinários e trabalhadores em aeroportos.
Esses profissionais frequentemente trabalham em escalas ou plantões, podendo atuar inclusive no período noturno, enquanto outras pessoas celebram as festividades.
É obrigatório trabalhar no feriado?
Somente trabalhadores de atividades essenciais podem ser obrigados a trabalhar em feriados, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entretanto, é importante observar:
- O contrato de trabalho deve especificar a possibilidade de atuação em feriados;
- Se o funcionário não concordar com a compensação oferecida pela empresa, ele pode recusar o trabalho.
Profissões não essenciais, como aquelas em escritórios ou consultórios médicos, geralmente não demandam trabalho nesses dias.
Atenção:
- Apenas 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo) são feriados nacionais;
- Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados úteis, cabendo à empresa decidir se haverá expediente.
Direitos de quem trabalha nos feriados
Os funcionários que trabalham no Natal ou Ano Novo têm direito a compensações, como:
- Pagamento em dobro (100%) pelo dia trabalhado; ou
- Folga em outro dia da semana, sem alteração na carga horária semanal.
A decisão deve ser acordada entre trabalhador e empregador, respeitando o contrato de trabalho.
Outra prática comum é a organização de escalas. Por exemplo, uma equipe trabalha no Natal, e outra, no Ano Novo, para evitar sobrecarga.
Férias coletivas no final do ano
Algumas empresas optam por conceder férias coletivas durante o período natalino, especialmente aquelas fora dos setores essenciais, como escritórios de contabilidade e oficinas mecânicas.
Conforme a CLT:
- O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho e os funcionários com pelo menos 15 dias de antecedência;
- As férias podem ser divididas em dois períodos, desde que nenhum deles tenha menos de 10 dias corridos;
- Durante o período, os colaboradores recebem salário integral acrescido de um terço.
Planejamento e comunicação são essenciais
Se você vai trabalhar nos feriados de fim de ano, informe-se sobre seus direitos e converse com seu empregador para garantir condições justas. Aproveite também para planejar o descanso em datas alternativas, conciliando trabalho e vida pessoal.
Da Redação com Por Dentro de Tudo