A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, reverteu a sentença que permitia à Buser Brasil Tecnologia LTDA intermediar transporte interestadual de passageiros sem a aplicação de multas por descumprimento de normas legais e regulamentares.
Decisão Judicial
Os desembargadores acataram uma apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), considerando a atividade da Buser como intermediação de transporte clandestino. Segundo a decisão, essa prática é “incompatível com o regime jurídico aplicável aos serviços públicos delegados”.
Concorrência Desleal
Uma das desembargadoras ressaltou que o modelo de negócios da Buser configura concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares. Essas empresas são obrigadas a cumprir exigências normativas e encargos que asseguram a prestação universal e contínua do serviço.
Impacto das Novas Tecnologias
A desembargadora federal Simone Lemos abordou o impacto das novas tecnologias no setor. Ela destacou que a natureza do serviço deve ser analisada de forma objetiva, afirmando:
“A natureza do serviço deve ser identificada sem ginásticas semânticas.”
Segundo a magistrada, o uso de plataformas digitais para intermediação não altera o fato de o transporte clandestino permanecer ilegal e ser tratado como tal.
Referência ao Precedente
Para reforçar sua posição, a desembargadora citou o ministro Sepúlveda Pertence, em referência ao julgamento do HC 76689. Nesse caso, decidiu-se que avanços tecnológicos não eliminam a necessidade de adequação às normas existentes:
“A invenção da pólvora não exigiu uma nova tipificação do homicídio.”
Na mesma linha, concluiu:
“Transporte interestadual de passageiros continua sendo transporte interestadual de passageiros, ainda que intermediado por plataformas tecnológicas.”
Posicionamento da Buser
A reportagem entrou em contato com a Buser Brasil, via e-mail, para obter um posicionamento oficial sobre a decisão. Também buscou informações sobre o impacto para os clientes que já adquiriram passagens, especialmente para o período de festas de fim de ano. Este texto será atualizado assim que houver manifestação da empresa.
Da Redação com informações do BHAZ